Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 074/2021

Proponente: Ver. Professor Daniel

"Solicita ao Poder Executivo informações sobre a Lei 1.960 de 25 de junho de 2002, que dispõe sobre a concessão de alimentação aos Servidores Municipais, e dá outras providências."

Senhor Presidente:

O Vereador que o presente subscreve, observadas as normas regimentais, requer à Mesa que seja enviado ao Poder Executivo Municipal, o seguinte pedido, onde solicita as seguintes informações:

  1. Quais os critérios utilizados para escolha dos funcionários que recebem o benefício previsto na Lei referida?
  2. A lei especifica quais secretarias são contempladas com o benefício?
  3. Esta distinção entre os servidores não vai contra o princípio da Isonomia?

O pedido justifica-se diante a prerrogativa do vereador de fiscalizador e também para dar transparência à comunidade, em especial aos servidores públicos, que vêm questionando sobre quais os critérios utilizados para escolha dos funcionários que podem almoçar no refeitório municipal, visto que essa situação não é isonômica, pois cria diferenças na classe dos Servidores Públicos Municipais.

Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

                                                                    Câmara Municipal de Gramado, 21 de Maio de 2021.

                                                         __________________________

                                                                   Professor Daniel

                                                                    Vereador PT

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