Câmara de Vereadores de Gramado

Pedido de Informação N.º 008/2019

Proponente: Ver. Dr. Ubiratã e Ver. Volnei da Saúde

"Solicitam informações acerca dos exames de endoscopia e colonoscopia realizados pelo SUS. "

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais solicitam ao Presidente desta Casa que encaminhe ao Chefe do Poder Executivo, Pedido de Informação para que a Secretaria competente esclareça as seguintes questões:

  • Estão sendo realizados exames de endoscopia e colonoscopia através do Sistema Único de Saúde (SUS)? Caso os mesmos não estejam sendo disponibilizados, informe desde que data o município não está dispondo da realização destes exames, bem como, indique em forma de listagem, quantas e quais pessoas estão em lista de espera aguardando o agendamento para os procedimentos.
  • Qual a estimativa de prazo para que se firme nova contratualização que normalize a prestação destes serviços?


            O pedido é oriundo de demandas de cidadãos que necessitam utilizar destes serviços públicos, mas que, no entanto, aguardam há alguns meses na fila de espera sem nenhuma perspectiva de agendamento para os exames. Tal fato acarreta na indignação e desconforto dos pacientes, os quais têm seus tratamentos clínicos adiados, pois dependem unicamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar os exames de endoscopia e colonoscopia e, também para demais tipos de exames e consultas. Há grande preocupação da comunidade, pois se tem conhecimento que desde o mês de setembro de 2018 não estão sendo agendados exames de endoscopia e colonoscopia, devido ao fim do contrato de prestação destes serviços. Sendo assim, o pedido justifica-se, diante da prerrogativa dos vereadores de fiscalizadores e também para dar maior transparência e tranquilidade à comunidade, que deseja o retorno da disponibilização destes exames através do SUS em  nosso município.

            Lembramos ao Executivo, que o art. 60, inciso XIV da Lei Orgânica, diz: "Art. 60- Compete privativamente ao prefeito: inciso XIV- prestar à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, as informações solicitadas, sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.” Também o art. 4º inciso III do Decreto Lei nº 201/67, diz: "Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação.

Câmara Municipal de Gramado, 13 de Fevereiro de 2019.

 

 

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Dr. Ubiratã

Vereador Progressista

 

 

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Volnei da Saúde

Vereador Progressista

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DR. UBIRATã em 14/02/2019 às 09:04:19.
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