#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Gramado
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2023 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Professor Daniel, Ver. Renan Sartori, Ver. Rodrigo Paim e Ver. Cícero Altreiter PSDB, MDB, MDB e MDB 01/11/2023

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (as),

Os Vereadores que o presente subscrevem, observadas as normas regimentais, apresentam Emenda Modificativa ao PLO 070/2023, que “Altera dispositivos da Lei n° 4.100, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023.”

A apresentação desta emenda se dá pelos motivos a seguir:

- O edital da licitação do Pregão Eletrônico n. 93/2023 já prevê que a empresa disponibilize dois técnicos presenciais em tempo integral para fazer a migração e implantação do novo sistema. Ora, qual a necessidade do município contratar mais dois servidores para realizar um serviço que deverá ser feito pela própria empresa vencedora do certame?

- As contratações previstas no projeto de lei, são de caráter temporário, o que é um problema, já que essas pessoas provavelmente não terão a expertise necessária para fazer a migração e implantação do novo sistema, tendo que recorrer aos servidores efetivos que são as pessoas mais adequadas para fazer essa transição de sistema, já que estes trabalham há anos no setor e conhecem todos os processos internos. Inclusive aqui na Câmara de Vereadores fizemos uma transição de sistema em 2021, cujo responsável pela migração e implantação foi o servidor técnico concursado, que possuia todas as habilidades e conhecimentos necessários para tal.

- Este processo licitatório gerou polêmica, inclusive resultou na exoneração da secretária de administração e troca do pregoeiro, além de brigas judicias. Entendemos que a troca do sistema de gestão é um processo complicado, que requer seriedade e responsabilidade com as informações, sendo os servidores concursados os profissionais mais adequados para acessar essas informações, afim de garantir que nada seja perdido e que os serviços continuem sendo prestados.

            Por isso, a apresentação desta emenda modificativa, retirando do anexo VI – Planejamento da despesa com pessoal do Executivo Municipal as funções de assistente de tecnologia da informação é a medida que se impõe, visto não ser necessária a criação desses novos cargos.

                             Câmara Municipal de Gramado, 30 de Outubro de 2023.

 

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Cícero Altreiter              Professor Daniel       Renan Sartori           Rodrigo Paim

Vereador MDB           Vereador PT            Vereador MDB        Vereador MDB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR PROFESSOR DANIEL em 30/10/2023 às 10:52:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae7b01d6500e97e00d483775e1d31c6e.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DANIEL FERNANDO KOEHLER:92158080000 às 30/10/2023 10:52:40
RODRIGO ALEXANDRE PAIM:69415340010 às 30/10/2023 11:12:12
CICERO AUGUSTO ALTREITER:74248804034 às 30/10/2023 11:14:31
RENAN SARTORI DE BORBA:01362884057 às 30/10/2023 11:18:22