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| Indicação Nº 087 | |
OBJETO: "Solicita ao Poder Executivo Municipal, a possibilidade da criação de um sistema digital para acompanhamento escolar, normas para o cumprimento do disposto no inciso VII do art 12 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Município de Gramado/RS." RESPOSTA  | 
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 Ilmo Sr. Cícero Altreiter DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Gramado-RS 
 
 Assunto: Resposta ao Pedido de Indicação 87/2023 
 
 Senhor Presidente, 
 
 Em resposta ao Pedido de Indicação 87/2023 de autoria do Vereador Gerson Pena, no qual solicita ao Poder Executivo Municipal, a possibilidade da criação de um sistema digital para acompanhamento escolar, normas para o cumprimento do disposto no inciso VII do art 12 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Município de Gramado/RS, encaminhamos o ofício 437/2024 – SME oriundo da secretaria competente, informando a situação do pedido. Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. 
 Atenciosamente, 
 
 NESTOR TISSOT Prefeito de Gramado  | 
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