#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2025
PROPONENTE : Ver. Roberto Cavallin

"Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público municipal."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2025, de autoria do Vereador Roberto Cavallin, do partido Republicanos, tem como objetivo garantir a prioridade de matrícula para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público municipal em Gramado, Rio Grande do Sul. A iniciativa busca proporcionar maior comodidade às famílias, otimizando a logística escolar e favorecendo a organização educacional da rede municipal de ensino.

2. ANÁLISE:

A Comissão de Mérito, no exercício de suas atribuições, analisou a matéria considerando os impactos na infraestrutura, no desenvolvimento social e, especialmente, na educação e nos direitos da criança.

O projeto visa mitigar dificuldades logísticas enfrentadas por famílias que, muitas vezes, precisam deslocar-se para diferentes escolas para levar seus filhos, o que gera transtornos e pode impactar negativamente o rendimento escolar. Ao priorizar a alocação de irmãos na mesma unidade, o projeto reforça o direito à educação com acessibilidade e igualdade de condições, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cabe destacar que o ECA, em seu artigo 53, inciso V, já estabelece que "é direito da criança e do adolescente o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica". Assim, o projeto não cria um novo direito, mas reforça um princípio legal já existente, garantindo sua efetiva aplicação na esfera municipal.

Embora a Procuradoria Jurídica da Câmara tenha apontado um possível vício de iniciativa, argumentando que a organização do sistema educacional é prerrogativa do Poder Executivo, vale ressaltar que o projeto não altera a estrutura da educação municipal, mas apenas estabelece diretrizes para a execução de um direito já previsto na legislação federal. Ademais, há precedentes em outros municípios que implementaram medidas semelhantes por meio do Legislativo, evidenciando que a matéria pode ser regulada por lei municipal.

Ressalte-se que o projeto de lei não obriga a alocação de irmãos na mesma escola, mas apenas estabelece uma preferência dentro do processo de matrícula, respeitando a capacidade das unidades escolares. Além disso, essa medida já é adotada pela Secretaria de Educação de Gramado, demonstrando sua viabilidade e consonância com as práticas educacionais do município.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando que o Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2025 atende ao interesse público, melhora a organização escolar e reforça um direito já previsto na legislação federal, opino de maneira favorável à sua aprovação. Recomendo, ainda, que o Poder Executivo avalie a implementação da medida em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, garantindo sua execução sem impacto negativo na administração das matrículas escolares.

Gramado, 13 de Março de 2025.

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