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JUSTIFICATIVA DA RESOLUÇÃO DA MESA:A presente resolução formaliza a decisão da Câmara Municipal de Vereadores de Gramado/RS em se associar à União dos Vereadores do Brasil (UVB), com o objetivo de fortalecer a atuação legislativa, garantir maior representatividade e promover o aprimoramento contínuo dos vereadores. A UVB oferece benefícios como assessoria jurídica, capacitação e eventos que visam o desenvolvimento do trabalho legislativo e administrativo nas Câmaras Municipais.
A contribuição mensal no valor de R$ 634,00 durante 12 (doze) meses será paga de acordo com o Plano de Filiação e as disposições estatutárias da UVB, utilizando recursos previstos na dotação orçamentária da Câmara Municipal. O prazo inicial de filiação será de um ano, com a possibilidade de renovação sujeita a um novo procedimento administrativo, conforme avaliação dos resultados alcançados durante o período.
A vigência desta resolução será de um ano, e, ao final desse período, será possível decidir pela continuidade ou revisão da associação, conforme os benefícios observados. A adesão à UVB visa garantir a transparência, o fortalecimento do Legislativo Municipal e a promoção do aprimoramento contínuo dos vereadores de Gramado.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução. RESOLUÇÃOA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica a da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAMADO/RS, associada a União dos Vereadores do Brasil – UVB.
Art. 2º A contribuição mensal, será no valor de R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais), observando as disposições estatutárias da UVB e Plano de Filiação.
Parágrafo único. O prazo de filiação é de um (01) ano, sendo a renovação sujeita a novo procedimento administrativo e Resolução, conforme avaliação dos resultados alcançados durante o período.
Art. 3º - As despesas autorizadas no art. 2º desta resolução correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
(32) 3.3.90.39.99.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (50).3.3.90.39.99.02.00.00 - Associações, Federações e Confederações.
Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade.
Art. 4º O prazo de vigência desta Resolução é de 01 (um) ano.
Art. 5º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 25 de Março de 2025.
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 25/03/2025 às 08:25:46.
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