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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Especial de Educação tem como objetivo estabelecer um canal direto entre as escolas e o Poder Público, visando identificar e resolver as dificuldades enfrentadas pelas instituições de ensino, sejam elas estaduais ou municipais. A comissão permitirá um acompanhamento mais próximo das necessidades educacionais, facilitando a comunicação entre as escolas e o Poder Legislativo para promover melhorias na qualidade do ensino no município.
Composta por 03 (três) vereadores titulares e 03 (três) suplentes, a comissão será formada de maneira proporcional, garantindo representação democrática e equitativa. O funcionamento da comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, e aplicará os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução, reforçando que a iniciativa busca fortalecer a gestão educacional local, promovendo soluções eficazes para os desafios enfrentados pelas instituições de ensino. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Cria a Comissão Especial de Educação, com o objetivo de atuar como interlocutora entre as instituições de ensino, sejam estaduais ou municipais, e o Poder Público Municipal.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta por 03 (três) vereadores titulares e 03 (três) vereadores suplentes, respeitada a proporcionalidade.
§ 1º O prazo de funcionamento da presente Comissão é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.
§ 2º Aplica-se, ao funcionamento desta Comissão, naquilo que couber, os dispositivos previstos para o funcionamento das comissões permanentes nos arts. 59 a 63 do Regimento interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 25 de Março de 2025. Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 25/03/2025 às 15:25:42.
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