Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 011/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

JUSTIFICATIVA

 

A criação da Comissão Especial de Educação tem como objetivo estabelecer um canal direto entre as escolas e o Poder Público, visando identificar e resolver as dificuldades enfrentadas pelas instituições de ensino, sejam elas estaduais ou municipais. A comissão permitirá um acompanhamento mais próximo das necessidades educacionais, facilitando a comunicação entre as escolas e o Poder Legislativo para promover melhorias na qualidade do ensino no município.

 

Composta por 03 (três) vereadores titulares e 03 (três) suplentes, a comissão será formada de maneira proporcional, garantindo representação democrática e equitativa. O funcionamento da comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação, e aplicará os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução, reforçando que a iniciativa busca fortalecer a gestão educacional local, promovendo soluções eficazes para os desafios enfrentados pelas instituições de ensino.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Cria a Comissão Especial de Educação, com o objetivo de atuar como interlocutora entre as instituições de ensino, sejam estaduais ou municipais, e o Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta por 03 (três) vereadores titulares e 03 (três) vereadores suplentes, respeitada a proporcionalidade.

 

§ 1º O prazo de funcionamento da presente Comissão é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 1º do art. 65 do Regimento Interno.

 

§ 2º Aplica-se, ao funcionamento desta Comissão, naquilo que couber, os dispositivos previstos para o funcionamento das comissões permanentes nos arts. 59 a 63 do Regimento interno da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gramado/RS, 25 de Março de 2025.



Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 25/03/2025 15:26:01
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RAFAEL RONSONI:94610495015 às 25/03/2025 15:44:30
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 27/03/2025 15:35:17