#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2025 em decorrência de situação de Calamidade Pública."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 06/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gramado, busca homologar um crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento de 2025 em decorrência de uma situação de calamidade pública. O objetivo principal do projeto é formalizar a abertura deste crédito, que já foi utilizado, no valor de R$ 891.134,48.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da Comissão de Orçamento, é fundamental verificar a conformidade da proposição com as normas orçamentárias vigentes, assim como sua adequação às diretrizes orçamentárias. A abertura de créditos adicionais, especialmente em situações de calamidade pública, é respaldada pelo art. 41 da Lei nº 4.320/64, que classifica créditos extraordinários como aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas (Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública).

Importante destacar que o crédito foi aberto por decreto e agora requer homologação legislativa, como previsto na legislação local e federal. O orçamento público, como instrumento de planejamento e gestão, deve ser flexível para adaptar-se a emergências, o que justifica a proposição em análise.

A Orientação Jurídica nº 031/2025 avalia que o projeto está em conformidade com os princípios constitucionais e legais, sendo juridicamente viável e sem vicio de iniciativa.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei nº 06/2025, ao homologar o crédito adicional extraordinário, está de acordo com as normas legais vigentes e não apresenta vícios formais ou materiais. A Procuradoria Jurídica já emitiu parecer favorável indicando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, reforçando sua viabilidade jurídica. Diante disso, emitimos parecer favorável à tramitação do projeto de lei no que tange a sua admissibilidade, justificando-se sua aprovação sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.

Data: 26/03/2025

Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 26/03/2025 às 11:10:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9272ae7a58d03b82177c481998d89852.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 52110.

HASH SHA256: 867897dbec84f6ace7604b840f64428047b8d17ae55697dc61bdfcfd77b45a8e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 26/03/2025 11:10:35