#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2025 em decorrência de situação de Calamidade Pública."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei 06/2025, de autoria da Mesa Diretora, busca homologar o crédito adicional extraordinário aberto pelo Decreto 2212/2025 para o orçamento do ano de 2025, em resposta ao estado de calamidade pública declarado por Gramado. Este projeto tem caráter essencialmente homologatório, pois os recursos já foram aplicados.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a proposição está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Gramado. A abertura de créditos extraordinários é permitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública, conforme estabelecido tanto no art. 167 da Constituição Federal quanto no art. 99, § 3º, da Lei Orgânica de Gramado.

A Orientação Jurídica nº 031/2025, emitida pela Procuradoria da Câmara, confirma que o Projeto de Lei 06/2025 atende os requisitos legais e está em conformidade com os princípios constitucionais. Foi destacado que a conversão dos créditos extraordinários em lei é um procedimento regular e necessário diante da situação de calamidade pública declarada.

3. CONCLUSÃO

Conforme a análise realizada, bem como a Orientação Jurídica favorável emitida pela Procuradoria, conclui-se que o Projeto de Lei 06/2025 é legal e constitucional. Portanto, a Comissão de Legalidade manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, uma vez que atende aos requisitos formais e legais exigidos para a sua aprovação.

Este parecer é submetido para continuidade do processo legislativo em Gramado.

25 de março de 2025.

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