#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2025 em decorrência de situação de Calamidade Pública."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 05/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, tem como objetivo homologar o Decreto nº 2222/2025, que trata da abertura de crédito adicional extraordinário no valor de R$ 492.680,36. Esse crédito foi autorizado devido à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 1759/2024 e teve como principal destinação a manutenção da frota municipal utilizada na recuperação de vias e no atendimento à comunidade. 

2. ANÁLISE

A medida atende aos requisitos constitucionais e legais previstos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, que determinam que o Poder Legislativo deve homologar a abertura de créditos adicionais extraordinários em até 30 dias após sua concessão.  
 
O crédito foi utilizado para atender despesas emergenciais das Secretarias de Obras e Serviços Urbanos e da Agricultura, especificamente para a manutenção de veículos pesados, caminhões e equipamentos, fundamentais para a recuperação das vias urbanas e rurais afetadas pela calamidade pública.  
 
A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer jurídico favorável, confirmando que a medida está dentro dos trâmites legais e atende à exigência de formalização necessária para garantir a transparência da aplicação dos recursos públicos.

3. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, observa-se que o Projeto de Lei nº 05/2025 é legítimo e necessário para validar a aplicação do crédito extraordinário já utilizado no enfrentamento dos impactos da calamidade pública. A homologação proposta atende aos princípios legais e contribui para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.  
 
Assim, a Comissão de Mérito se manifesta favoravelmente à aprovação do projeto, considerando sua relevância e conformidade com as normas vigentes.

Gramado/RS, 25 de março de 2025.

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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 26/03/2025 14:10:35