Comissão de Legalidade |
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"Emenda Modificativa - PLL 3/2025 Institui a Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Gramado, e dá outras providências." 1. RELATÓRIOA presente emenda modificativa visa alterar a redação do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2025, suprimindo os termos "oficial" e "Município de Gramado". A proposta é apresentada pelo Vereador Roberto Cavallin, do partido Republicanos, na Câmara Municipal de Gramado. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, a emenda proposta está respaldada pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A modificação proposta não traz vício de iniciativa, uma vez que suprime termos que poderiam impor obrigações ao Poder Executivo, sem infringir o princípio da separação de poderes. O Regimento Interno da Câmara de Gramado também ampara essa proposição ao permitir que vereadores apresentem emendas a projetos de lei, desde que respeitem a legalidade vigente. Ademais, a orientação jurídica emitida pela Procuradoria Geral da Câmara concluiu pela constitucionalidade e legalidade da emenda, afirmando que a mesma não apresenta vício de origem. 3. CONCLUSÃOCom base na análise realizada, verifica-se que a Emenda Modificativa n.º 001/2025 atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade. O parecer jurídico da Procuradoria é favorável à tramitação da emenda, destacando que respeita as normas constitucionais vigentes e não impõe obrigações indevidas ao Executivo. Assim, do ponto de vista da legalidade, a tramitação do projeto é considerada viável. Gramado, 26 de março de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 27/03/2025 às 10:21:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12513174d9a65a5dfe4fbeac690078eb.
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