#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Emenda n.º 001/2025
PROPONENTE : Ver. Roberto Cavallin

"Emenda Modificativa - PLL 3/2025 Institui a Semana Municipal dos Legendários e o Dia Municipal dos Legendários, no âmbito do município de Gramado, e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

A Emenda Modificativa 01/2025, proposta pelo Vereador Roberto Cavallin, visa modificar a redação do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2025, suprimindo os termos "oficial" e "Município de Gramado" do texto original.

2. ANÁLISE

Analisando a emenda sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso, e pessoas com deficiência, é pertinente notar que a iniciativa de instituir a Semana Municipal dos Legendários já potencialmente promove o reconhecimento e inclusão social, alinhando-se com diretrizes de desenvolvimento humano e comunitário.

Em termos de infraestrutura e desenvolvimento, a inclusão de eventos no calendário municipal pode fomentar turismo e economia local, desde que acompanhada por adequada infraestrutura para acolher visitantes e participantes, respeitando as normas de acessibilidade tal como orientado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 47: "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial...").

Considerando educação e direitos humanos, essas celebrações públicas podem servir como plataforma para educação cívica e conscientização sobre temas relevantes para direitos humanos, inclusive direitos da criança e do adolescente, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em relação à saúde, eventos comunitários bem organizados podem promover um senso de comunidade e bem-estar social, essenciais para a saúde pública.

A orientação jurídica emitida pela Procuradoria Jurídica da Câmara, concluiu que a Emenda não apresenta vícios de origem ou iniciativa, sendo legal e constitucional conforme a competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local ("Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local"). Além disso, ela não impõe obrigações ao Executivo, o que reforça sua adequação.

3. CONCLUSÃO

Diante da análise das áreas em pauta, a Emenda Modificativa 01/2025 é considerada viável e em conformidade com as diretrizes de inclusão e desenvolvimento humano. A proposição reforça a importância de celebrações comunitárias que potencialmente beneficiam a infraestrutura local e promovem a educação cívica. Ademais, o parecer jurídico favorável garante que a emenda está conforme os princípios legais e constitucionais, não havendo impedimentos para sua tramitação.

Recomenda-se, portanto, a aprovação da Emenda Modificativa 01/2025 pelo plenário.

Data: 19 de Março de 2025

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