Comissão de Mérito |
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"Altera dispositivo da Lei nº 2.912 de 06 de maio de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Gramado e dá outras providências." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, busca alterar o dispositivo da Lei nº 2.912 de 06 de maio de 2011. A proposta visa aprimorar a regulamentação das contratações temporárias no serviço público municipal, garantindo mais transparência, equidade e rotatividade, estabelecendo um intervalo mínimo de 90 dias entre contratos temporários para o mesmo profissional. 2. ANÁLISE:Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição contribui para uma administração pública mais eficiente e justa, ao propor um intervalo mínimo entre contratos temporários. Isso pode gerar impactos positivos em:
O projeto está em conformidade com a legislação vigente, respeitando a competência do município para legislar sobre o regime de trabalho dos servidores públicos, conforme os princípios da Constituição Federal. A Orientação Jurídica n.º 035/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica conclui pela legalidade e constitucionalidade do projeto, afirmando que não há vícios de origem e que a proposta atende aos princípios constitucionais vigentes. 3. CONCLUSÃODiante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025 atende aos requisitos legais e administrativos, promovendo melhorias na organização das contratações temporárias. O vereador manifestará voto favorável ao projeto, conforme acordado com a Secretaria Municipal. Gramado/RS, 2 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 02/04/2025 às 13:37:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6fddce0f467877ea4e49ddc32ebc364f.
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