#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo da Lei nº 2.912 de 06 de maio de 2011, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Gramado e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, busca alterar o dispositivo da Lei nº 2.912 de 06 de maio de 2011. A proposta visa aprimorar a regulamentação das contratações temporárias no serviço público municipal, garantindo mais transparência, equidade e rotatividade, estabelecendo um intervalo mínimo de 90 dias entre contratos temporários para o mesmo profissional.

2. ANÁLISE:

Do ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição contribui para uma administração pública mais eficiente e justa, ao propor um intervalo mínimo entre contratos temporários. Isso pode gerar impactos positivos em:

  • Educação: Ao promover a rotatividade, pode-se trazer novas perspectivas e métodos, beneficiando a qualidade do ensino.
  • Saúde: Garantindo que as contratações temporárias não se tornem permanentes, o projeto assegura a continuidade do serviço sem comprometer a qualidade.
  • Direitos Humanos: A proposta reforça os princípios de impessoalidade e moralidade na administração pública.
  • Idosos e pessoas com deficiência: A rotatividade e a transparência nas contratações podem aumentar a inclusão e a diversidade nas oportunidades de trabalho.

O projeto está em conformidade com a legislação vigente, respeitando a competência do município para legislar sobre o regime de trabalho dos servidores públicos, conforme os princípios da Constituição Federal.

A Orientação Jurídica n.º 035/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica conclui pela legalidade e constitucionalidade do projeto, afirmando que não há vícios de origem e que a proposta atende aos princípios constitucionais vigentes.

3. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar n.º 01/2025 atende aos requisitos legais e administrativos, promovendo melhorias na organização das contratações temporárias. O vereador manifestará voto favorável ao projeto, conforme acordado com a Secretaria Municipal.

Gramado/RS, 2 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por VER. ROBERTO CAVALLIN em 02/04/2025 às 13:37:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6fddce0f467877ea4e49ddc32ebc364f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 52289.

HASH SHA256: 4349bcbac7fcd7635dff08ba73de418f0560ecc6f91ff585632eac8d239d76a7



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 02/04/2025 17:30:59