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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A presente Resolução tem como objetivo ajustar os valores orçamentários do Poder Legislativo Municipal de Gramado para o exercício de 2025, por meio da supressão de recursos da rubrica "Manutenção da Escola do Poder Legislativo" e da suplementação de valores na rubrica "Passagens e despesas com locomoção". Esses ajustes são realizados com base nas atribuições legais da Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, que orientam a administração e a execução orçamentária no setor público.
A supressão de R$ 15.000,00 da rubrica destinada à manutenção da escola do Poder Legislativo reflete uma reavaliação das necessidades de recursos para essa atividade em 2025, enquanto a suplementação visa garantir o custeio das despesas com deslocamento de servidores e autoridades. Este ajuste é fundamental para a continuidade das atividades da Câmara Municipal, especialmente em relação à participação em reuniões, eventos, seminários e outras ações que demandam locomoção, essenciais para o bom desempenho das funções legislativas e administrativas.
Com essas alterações, o valor global do orçamento aprovado para o Poder Legislativo não será alterado, uma vez que a readequação dos recursos ocorre apenas entre rubricas específicas. Dessa forma, busca-se otimizar os recursos públicos, respeitando os princípios da eficiência e da transparência na gestão fiscal.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução. PROJETO DE RESOLUÇÃOA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Abre Rubrica, Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado.
Art. 2º Suprime o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no que segue: Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo Rubrica: 869 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ Art. 3º Suplementa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue: Proj/Atividade: 2.003 – Gestão e Controle da Publicidade Legislativa Rubrica: 855 – 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 2 de abril de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 03/04/2025 às 14:01:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e228eb648a82eb26e58fbc1c2428420. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 52320. |