Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 015/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

A presente Resolução tem como objetivo ajustar os valores orçamentários do Poder Legislativo Municipal de Gramado para o exercício de 2025, por meio da supressão de recursos da rubrica "Manutenção da Escola do Poder Legislativo" e da suplementação de valores na rubrica "Passagens e despesas com locomoção". Esses ajustes são realizados com base nas atribuições legais da Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, que orientam a administração e a execução orçamentária no setor público.

 

A supressão de R$ 15.000,00 da rubrica destinada à manutenção da escola do Poder Legislativo reflete uma reavaliação das necessidades de recursos para essa atividade em 2025, enquanto a suplementação visa garantir o custeio das despesas com deslocamento de servidores e autoridades. Este ajuste é fundamental para a continuidade das atividades da Câmara Municipal, especialmente em relação à participação em reuniões, eventos, seminários e outras ações que demandam locomoção, essenciais para o bom desempenho das funções legislativas e administrativas.

 

Com essas alterações, o valor global do orçamento aprovado para o Poder Legislativo não será alterado, uma vez que a readequação dos recursos ocorre apenas entre rubricas específicas. Dessa forma, busca-se otimizar os recursos públicos, respeitando os princípios da eficiência e da transparência na gestão fiscal.

 

Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de resolução.

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º Abre Rubrica, Suprime e Suplementa valores orçamentários da Câmara de Veradores de Gramado.

 

Art. 2º Suprime o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no que segue:

Proj/Atividade: 2.002 – Manutenção da Escola do Poder Legislativo

Rubrica: 869 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ



Art. 3º Suplementa, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue:

Proj/Atividade: 2.003 – Gestão e Controle da Publicidade Legislativa

Rubrica: 855 – 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e despesas com locomoção

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gramado/RS, 2 de abril de 2025.

 

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ:02001862059 às 03/04/2025 14:15:09
PEDRO EDUARDO LAZARETTI:01272473007 às 03/04/2025 14:17:00
RAFAEL RONSONI:94610495015 às 03/04/2025 14:17:19
ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 04/04/2025 09:50:40