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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, institua o Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de entregar, de forma domiciliar e gratuita, os medicamentos disponibilizados pela Farmácia Municipal de Gramado para pacientes:
JUSTIFICATIVAA proposta tem como finalidade garantir dignidade, cuidado e segurança no acesso à medicação básica para uma das parcelas mais vulneráveis da população gramadense: idosos longevos e pessoas acamadas, que muitas vezes enfrentam barreiras físicas, de transporte ou saúde para se deslocarem até a farmácia municipal. A entrega domiciliar contribui diretamente para:
Funcionamento Sugerido do Programa
VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIAO impacto orçamentário do programa é mínimo, considerando que os medicamentos já fazem parte da rotina de dispensação do SUS. Os custos estarão concentrados na logística e transporte, que pode ser integrado à rotina de visitas domiciliares já realizadas por:
Para implementação, o Executivo poderá utilizar:
Constitucionalidade da PropostaA presente indicação encontra pleno amparo na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais que regulam o direito à saúde, a proteção ao idoso e a competência municipal para execução de políticas públicas locais. 1. Direito à Saúde e Dever do EstadoA Constituição Federal de 1988, em seus artigos:
O Programa "Remédio em Casa" insere-se dentro da estratégia de atenção básica, promovendo acesso, cuidado e prevenção, sem ampliar o rol de medicamentos, mas sim aprimorando sua entrega. 2. Proteção à Pessoa Idosa
3. Leis Federais de Apoio
O Programa “Remédio em Casa” é uma medida simples, de baixo custo e alto impacto humano e social, que valoriza os idosos e pacientes acamados de Gramado, promove a equidade no acesso à saúde e melhora a gestão da assistência farmacêutica pública. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 10/04/2025 às 14:43:47.
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