Câmara de Vereadores de Gramado

Projeto de Resolução N.º 016/2025

Proponente: Mesa Diretora

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

O presente projeto de resolução tem como objetivo regulamentar a cessão de espaços da Câmara Municipal de Gramado, estabelecendo condições claras para a utilização desses espaços por entidades ou pessoas que desejam realizar eventos nas dependências da Câmara.

 

Considerando o aumento das solicitações e a necessidade de uma gestão eficiente, esta resolução busca assegurar que a utilização dos espaços públicos seja feita de forma organizada, transparente e alinhada com o interesse público e institucional da Câmara Municipal.

 

A regulamentação detalha as responsabilidades tanto da Câmara Municipal quanto dos solicitantes, garantindo que os eventos atendam às normas estabelecidas e não comprometam as atividades institucionais da Casa Legislativa. Também define a responsabilidade do cessionário pela conservação do espaço, contratação de seguros e segurança durante o evento, além de estabelecer procedimentos para a divulgação dos eventos e uso adequado das instalações.

 

Com isso, a Câmara busca garantir que a cessão dos espaços aconteça de forma justa e sem prejuízo das suas finalidades institucionais, respeitando a lei e promovendo o engajamento da comunidade de maneira adequada e segura.

 

Por oportuno, revoga-se as Resoluções nº 006/2017 e nº 004/2022, tendo em vista a necessidade de muitas alterações na normativa, atualmente em vigor.

 

Assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Resolução, por sua relevância para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Gramado.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DA DELIBERAÇÃO

 

Art. 1º Fica estabelecida a cessão de espaços da Câmara de Vereadores de Gramado, para a realização de eventos, atividades culturais, educacionais, sociais e de interesse público, nos seguintes locais:

I. Teatro Elisabeth Rosenfeldt

II. Plenário Júlio Floriano Petersen

III. Sala Rolf Naumann (Sala da Memória)

IV. Sala da Democracia

V. Saguão Interno



Art. 2º A cessão de uso dos espaços mencionados no Art. 1º será realizada mediante autorização prévia da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gramado, que avaliará a adequação e o interesse público da solicitação.



Parágrafo único. A solicitação para cessão de espaços deverá ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio de formulário específico, a ser encaminhado ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.



CAPÍTULO II - DO DEMANDANTE E DE SUAS OBRIGAÇÕES



Art. 3º Poderá ser demandado o uso ou a cessão dos espaços descritos no Art. 1º, respeitada a seguinte ordem de prioridade:

I. Pela Presidência e/ou pela Mesa Diretora, em atividades institucionais do Poder Legislativo;

II. Pelo Poder Executivo, em atividades de interesse público;

III. Por pessoas jurídicas e/ou entidades públicas ou privadas, quando presente o interesse público no evento, mediante preenchimento do requerimento para cessão de espaços públicos da Câmara Municipal de Gramado, conforme formulário anexo.



Parágrafo único. Será designado um funcionário pela Direção da Casa Legislativa para acompanhar o evento desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso até a vistoria após o término do evento.



CAPÍTULO III - DOS ESPAÇOS E SUAS UTILIZAÇÕES

Seção I - Teatro Elisabeth Rosenfeldt



Art. 4º O Teatro Elisabeth Rosenfeldt poderá ser utilizado para a realização de espetáculos artístico-culturais, palestras e eventos de grande porte com caráter público ou institucional, com capacidade para até 260 (duzentas e sessenta) pessoas.



Parágrafo único. Fica vedada a utilização do teatro para ensaios, salvo quando se referirem a eventos artísticos para os quais já tenha sido autorizada a apresentação oficial.



Seção II - Plenário Júlio Floriano Petersen



Art. 5º O Plenário Júlio Floriano Petersen será destinado a sessões legislativas, audiências públicas do Legislativo e Executivo Municipal e eventos institucionais promovidos pela Câmara de Vereadores.



Seção III – Sala Rolf Naumann e Sala da Democracia



Art. 6º A Sala Rolf Naumann e a Sala da Democracia serão utilizadas para reuniões, atividades educacionais, palestras e debates voltados ao exercício da cidadania, à democracia e ao esclarecimento de temas políticos e sociais.



Parágrafo único. As atividades realizadas nestas salas devem promover o diálogo construtivo e o respeito à pluralidade de opiniões.



Seção IV - Saguão Interno

Art. 7º O Saguão Interno poderá ser utilizado para exposições artísticas-culturais e outros eventos de porte reduzido, que não interfiram nas atividades do Poder Legislativo.



Parágrafo único. A utilização do saguão deve ser compatível com o espaço disponível e deverá ser coordenada para não prejudicar o acesso aos outros setores da Câmara Municipal.



CAPÍTULO IV - DO USO E DA DEMANDA



Art. 8º O requerimento de uso ou cessão do espaço deverá ser encaminhado pelo demandante por escrito, conforme modelo anexo, à Mesa Diretora, que analisará o pedido.



§ 1º Caso o requerimento seja deferido, será registrado na agenda oficial da Câmara e, em seguida, encaminhado para elaboração da Minuta do Termo de Cessão de Uso.



§ 2º Em caso de indeferimento, o requerimento será devolvido ao demandante com as devidas justificativas por e-mail.



Art. 9º O requerente ou cessionário deverá detalhar a programação do evento, anexando material informativo, se disponível.



Art. 10. A desistência do evento deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Gramado por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.



Art. 11. O Termo de Cessão de Uso deverá ser assinado no prazo máximo de 07 (sete) dias antes da realização do evento, com a entrega da seguinte documentação:

a) Programação Evento;

b) Autorização pertinente ao evento, incluindo licenças de direitos autorais, e seguros, caso houver.

c) Demais documentos legais obrigatórios para a realização do evento.

Parágrafo único. No caso de atividades artísticas e/ou eventos que incluam apresentações artísticas, musicais e/ou teatrais, é obrigação e responsabilidade do CESSIONÁRIO providenciar as devidas licenças e/ou quitações do recolhimento de direitos autorais devidos, através dos órgãos competentes (SBAT- Sociedade Brasileira de Autores Teatrais e/ou ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), se responsabilizando por quaisquer documentos pertinentes quando se tratar da apresentação da obra, produto ou serviço em relação a qual implique propriedade intelectual de qualquer natureza.



CAPÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO



Art. 12. O CESSIONÁRIO é responsável por:

I- Zelar pela conservação do espaço cedido e arcar com os custos de reparos de eventuais danos causados durante o evento;

II - Providenciar a contratação de seguro de responsabilidade civil, se necessário, para cobrir eventuais danos materiais e pessoais causados durante o evento;

III - Garantir que todos os documentos legais e autorizações pertinentes ao evento, incluindo licenças de direitos autorais, seguros, e outros documentos exigidos, sejam providenciados antes da realização do evento;

IV - Realizar a desmontagem e a remoção de todo o material e estrutura utilizada no evento, dentro do prazo estabelecido pela CEDENTE;

V – Ressarcir eventuais danos materiais e pessoais ocorridos durante ou em razão do evento;

VI - Providenciar os equipamentos de sonorização, iluminação e imagem;

VII - Por qualquer ocorrência nas dependências da Câmara Municipal, incluindo casos de incêndio, lesão corporal ou morte;

VIII – Recolher os valores correspondentes às obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, seguro de responsabilidade civil ou quaisquer outras que gerem ônus ou repercussão jurídica decorrentes do evento.

Parágrafo único. A Câmara Municipal se isenta de qualquer ocorrência durante o período de responsabilidade do CESSIONÁRIO.



Art. 13. Em caso de colocação de estruturas inflamáveis, tais como, divisórias, decorações em tecidos ou similares, uso de madeiras, espumas, entre outros, deverá ser solicitado vistoria prévia dos bombeiros para o evento, após a montagem das estruturas referidas, atendendo as eventuais exigências que forem apresentadas.



Art. 14. O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade máxima dos espaços cedidos, conforme orientação da Câmara Municipal.



Parágrafo único. O não cumprimento do limite de lotação poderá resultar no impedimento do acesso e, se necessário, no cancelamento do evento por questões de segurança.



Art. 15. O CESSIONÁRIO deverá incluir a logomarca da Câmara Municipal de Gramado nos materiais gráficos de divulgação do evento.



Art. 16. A entrada de materiais e equipamentos nas dependências da Câmara será responsabilidade do CESSIONÁRIO, incluindo seu deslocamento, guarda e retirada após o evento.



CAPÍTULO VI - DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO



Art. 17. Os serviços de limpeza, zeladoria e segurança são de responsabilidade do CESSIONÁRIO.



CAPÍTULO VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS



Art. 18. Fica vedada a cobrança de ingressos e/ou cobrança de inscrições para eventos nas dependências da Câmara, salvo quando expressamente autorizada pela Mesa Diretora.



Parágrafo único. É vedada a comercialização de produtos e/ou serviços durante as apresentações, com vínculo ou não com o cessionário.



Art. 19. As instalações dos espaços cedidos deverão ser vistoriadas antes e após o uso, por um servidor da Câmara e pelo cessionário e/ou responsável.



Art. 20. É expressamente proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas nas dependências dos espaços citados nesta Resolução.



Art. 21. É proibido o uso de fogo ou materiais inflamáveis nas dependências dos espaços da Câmara Municipal.



Art. 22. É vedada a colagem de cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda nas paredes e mobiliários dos espaços da Câmara.



Art. 23. A programação do evento deverá iniciar pontualmente, salvo motivos alheios à vontade do cessionário.



Parágrafo único. A abertura das portas ocorrerá, preferencialmente, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado.



Art. 24. Os eventos deverão ser encerrados até as 23h59min.



CAPÍTULO VIII - DA SUSPENSÃO E DOS IMPEDIMENTOS



Art. 25. Os eventos podem ser suspensos por determinação de autoridade pública ou em caso de força maior.



Parágrafo único. A Câmara Municipal ficará isenta de responsabilidade em caso de suspensão do evento por motivos alheios.



Art. 26. O descumprimento do Termo de Cessão de Uso implicará no indeferimento da cedência ao requerente por, no mínimo, 12 (doze) meses, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.



CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Ficam revogadas as Resoluções nº 006/2017 e nº 004/2022 .



Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Gramado/RS, 10 de abril de 2025.

 

 

Luis Henrique de Castro Koetz

Presidente

 

Rafael Ronsoni

Pedro Lazaretti

Roberto Cavallin

Vice Presidente

Secretário

Secretário



 

 

 

 

 

 

 

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