Comissão de Legalidade |
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"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária n.º 29/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00. A finalidade é adequar a execução orçamentária para a concretização de projetos municipais culturais, custeados por fomentos adquiridos através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 2. ANÁLISEDe acordo com a Orientação Jurídica n.º 042/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica, o projeto está em conformidade com as normas legais vigentes, atendendo aos princípios constitucionais e à legislação municipal pertinente. A proposta de abertura de crédito adicional especial é respaldada pelos dispositivos da Lei n.º 4.320/64, que trata da classificação dos créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. Nesta proposta, caracteriza-se como crédito especial, destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. O projeto atende aos requisitos de competência e iniciativa, sendo prerrogativa do Poder Executivo a proposição de leis que estabeleçam orçamentos anuais, conforme indicado no artigo 165, inciso III da Constituição Federal. Ademais, a Lei Orgânica do Município de Gramado autoriza a Câmara Municipal a apreciar projetos de lei relativos ao orçamento anual e créditos adicionais especiais. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Projeto de Lei n.º 29/2025 é viável do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. A competência para a proposição está devidamente exercida pelo Executivo Municipal, e o projeto não apresenta vícios de origem. A Orientação Jurídica n.º 042/2025 exara parecer favorável à tramitação, confirmando que a proposta atende às normas legais e está apta a prosseguir nas etapas legislativas subsequentes. Diante disso, posicionamo-nos favoravelmente à continuidade da tramitação do projeto junto à Câmara Municipal de Gramado. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 16/04/2025 às 08:46:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f157920ecd88b11424b404d5c58e5c8a.
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