Comissão de Legalidade |
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"Concede o titulo “Desportista Gramadense” a Gabriel Sousa." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 12/2025, proposto pela Mesa Diretora e outros vereadores, tem como objetivo conceder o título "Desportista Gramadense" a Gabriel Souza. A proposta visa reconhecer publicamente as contribuições significativas de Gabriel Souza para o esporte e a comunidade de Gramado. 2. ANÁLISEA análise jurídica da proposição, realizada pela Procuradoria da Câmara, considerou diversos aspectos de legalidade e constitucionalidade. A orientação jurídica destacou que o projeto está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, uma vez que trata de uma homenagem local e está regulamentado pela Lei Municipal nº 2.791/2009. "O projeto versa sobre homenagem a ser prestada através do Título 'Desportista Gramadense', regulamentado pela Lei Municipal nº 2.791/2009." O artigo 6º, XXIV da Lei Orgânica, e o artigo 30, I da Constituição Federal, ambos mencionam a competência legislativa sobre assuntos de interesse local, sustentando a constitucionalidade da proposta. Ademais, a técnica legislativa foi considerada adequada, e a iniciativa da Mesa Diretora está em conformidade com as disposições legais para proposição de leis no município. 3. CONCLUSÃOEm observância aos princípios constitucionais vigentes, o Projeto de Lei nº 12/2025 foi considerado legal e constitucional pela Procuradoria da Câmara, que emitiu um parecer jurídico favorável à sua tramitação. Portanto, sob o ponto de vista da Comissão de Legalidade, o projeto é viável e respeita todas as normas legais e constitucionais aplicáveis. Dessa forma, recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto, pois atende aos requisitos legais e constitucionais para concessão do título “Desportista Gramadense” a Gabriel Souza. Gramado, 17 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR RAFAEL RONSONI em 16/04/2025 às 08:48:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 823c62d47cc4639e96a205e36b8a0dde.
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