#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora, Ver. Rafael Ronsoni, Ver. Ike Koetz, Ver. Roberto Cavallin e Ver. Pedro Lazaretti

"Concede o titulo “Desportista Gramadense” a Gabriel Sousa."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 12/2025, proposto pela Mesa Diretora e outros vereadores, tem como objetivo conceder o título "Desportista Gramadense" a Gabriel Souza. A proposta visa reconhecer publicamente as contribuições significativas de Gabriel Souza para o esporte e a comunidade de Gramado.

2. ANÁLISE

A análise jurídica da proposição, realizada pela Procuradoria da Câmara, considerou diversos aspectos de legalidade e constitucionalidade. A orientação jurídica destacou que o projeto está em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente, uma vez que trata de uma homenagem local e está regulamentado pela Lei Municipal nº 2.791/2009.

"O projeto versa sobre homenagem a ser prestada através do Título 'Desportista Gramadense', regulamentado pela Lei Municipal nº 2.791/2009." O artigo 6º, XXIV da Lei Orgânica, e o artigo 30, I da Constituição Federal, ambos mencionam a competência legislativa sobre assuntos de interesse local, sustentando a constitucionalidade da proposta.

Ademais, a técnica legislativa foi considerada adequada, e a iniciativa da Mesa Diretora está em conformidade com as disposições legais para proposição de leis no município.

3. CONCLUSÃO

Em observância aos princípios constitucionais vigentes, o Projeto de Lei nº 12/2025 foi considerado legal e constitucional pela Procuradoria da Câmara, que emitiu um parecer jurídico favorável à sua tramitação. Portanto, sob o ponto de vista da Comissão de Legalidade, o projeto é viável e respeita todas as normas legais e constitucionais aplicáveis.

Dessa forma, recomenda-se a continuidade da tramitação do projeto, pois atende aos requisitos legais e constitucionais para concessão do título “Desportista Gramadense” a Gabriel Souza.

Gramado, 17 de abril de 2025.

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