#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2025, de diferença remuneratória aos empregados que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município de Gramado a título de assistência financeira complementar."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 28/2025, proposto pelo Executivo Municipal, visa regulamentar o pagamento de diferença remuneratória aos trabalhadores da enfermagem no exercício de 2025, cobrindo a extensão dos pisos salariais com os fundos disponibilizados pela União ao Município de Gramado como assistência financeira complementar.

2. ANÁLISE:

A análise da Comissão de Legalidade foca na verificação da constitucionalidade e da legalidade da proposição. O projeto, ao tratar da remuneração de profissionais de saúde, se alinha com a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 6º da Lei Orgânica do Município de Gramado, que estabelece a competência do município para organizar-se administrativamente e legislar sobre assuntos locais.

A Emenda Constitucional nº 127/2022 determina que a União deve prestar assistência financeira complementar para o cumprimento dos pisos salariais nacionais da enfermagem, o que fundamenta a legalidade e a constitucionalidade do projeto.

O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara estabelece que não há vício de iniciativa, pois a matéria é de competência do Executivo Municipal. Além disso, não há impacto orçamentário relevante, uma vez que os recursos são especificamente destinados para essa finalidade, não afetando o orçamento municipal.

3. CONCLUSÃO

Concluímos que o Projeto de Lei nº 28/2025 é viável sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. O projeto está em conformidade com a legislação federal e municipal pertinente, e a assistência financeira complementar da União está devidamente prevista na legislação vigente. A Orientação Jurídica nº 038/2025, emitida pela Procuradoria Jurídica, também é favorável à tramitação do projeto, corroborando que o mesmo atende aos princípios constitucionais e legais.

Portanto, a Comissão de Legalidade posiciona-se favoravelmente à tramitação da proposição.

Data: 15 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 16/04/2025 às 09:37:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d55821c55403ca11eb25520d8ffdace3.
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VIVIANA CARDOSO:00091595096 às 16/04/2025 09:38:41
MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 17/04/2025 09:55:58