Comissão de Orçamento |
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"Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2025, de diferença remuneratória aos empregados que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município de Gramado a título de assistência financeira complementar." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 28/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, tem como objetivo autorizar o pagamento de uma diferença remuneratória aos trabalhadores da enfermagem no exercício de 2025, baseada em assistência financeira complementar da União. A intenção é garantir o cumprimento dos pisos salariais da categoria sem impactar negativamente o orçamento municipal. 2. ANÁLISEDo ponto de vista orçamentário, o projeto está alinhado com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que utiliza recursos federais específicos para complementar os pisos da enfermagem, não gerando impacto negativo no orçamento municipal. A análise jurídica confirma que o projeto respeita a legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o Piso Nacional da Enfermagem, e a Emenda Constitucional nº 127/2022, que assegura assistência financeira da União para o cumprimento desse piso. Além disso, a Portaria GM/MS nº 1.135/2023 e decisões judiciais, como a do TRF da 4ª Região, reforçam que essa diferença remuneratória não constitui aumento de vencimento básico, mas sim um complemento salarial, legitimando a proposta do ponto de vista legal e constitucional. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Projeto de Lei nº 28/2025 é viável sob o ponto de vista da Comissão de Orçamento. Ele está em conformidade com as normas legais e orçamentárias vigentes e não representa um risco financeiro ao município, visto que os recursos são provenientes de repasses federais específicos. A Procuradoria Jurídica emitiu orientação favorável à tramitação do projeto, corroborando a sua legalidade e adequação jurídica. Portanto, recomenda-se a aprovação da proposição para que siga à deliberação em plenário. |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 16/04/2025 às 10:02:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8eda4f8462052df56edad0c2f39bebf5.
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