Comissão de Orçamento |
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"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei n.º 029/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa à autorização para a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 50.000,00. Este recurso é destinado à adequação da execução orçamentária para a concretização de projetos culturais municipais, apoiados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 14.399/2022. 2. ANÁLISE:A Comissão de Orçamento deve considerar a admissibilidade, os aspectos formais e materiais do projeto de lei, bem como sua compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes. O projeto está alinhado com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento, conforme disposto nos arts. 40 e 41 da Lei Federal n.º 4.320/64. O crédito adicional especial, conforme classificado, destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo necessário indicar as fontes de recursos para sustentar a nova despesa, como estabelecido no art. 43 da mesma lei. Neste caso, as fontes de recursos podem incluir superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior ou excesso de arrecadação. Além disso, a Orientação Jurídica n.º 042/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica conclui que o projeto atende todos os requisitos legais e constitucionais, não apresentando impedimentos para sua tramitação. A iniciativa é de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme o art. 165, III da Constituição Federal e os dispositivos da Lei Orgânica do Município. 3. CONCLUSÃODiante das análises realizadas, a Comissão de Orçamento conclui que o Projeto de Lei n.º 029/2025 é viável do ponto de vista orçamentário e financeiro, estando em conformidade com as exigências legais e normativas vigentes. A Orientação Jurídica favorável emitida pela Procuradoria reforça a viabilidade jurídica do projeto, não havendo vícios de iniciativa ou inconstitucionalidades detectadas. Assim, recomenda-se a tramitação do projeto de lei, considerando sua importância para a execução de programas culturais no município, em consonância com a Política Nacional de Fomento à Cultura. Data: 15 de abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por VER. PEDRO LAZARETTI em 16/04/2025 às 10:43:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a232342cfada645d7d6763052acb683.
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