#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2025, de diferença remuneratória aos empregados que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município de Gramado a título de assistência financeira complementar."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar o pagamento de diferença remuneratória aos empregados da enfermagem em 2025. Este ajuste será feito com base no montante financeiro fornecido pela União ao município, destinado especificamente como assistência financeira complementar.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista da saúde e infraestrutura, o projeto atende à necessidade de adequação aos pisos salariais definidos para os profissionais de enfermagem, conforme a Lei Federal n.º 7.498/1986. Essa adequação é importante para garantir a valorização e a motivação desses profissionais, refletindo diretamente na qualidade do atendimento à saúde oferecido à população.

Além disso, a legislação federal, por meio da Lei n.º 14.434/2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, e a Emenda Constitucional n.º 127/2022 determinou que a União deve fornecer assistência financeira complementar para o cumprimento desse piso salarial. O projeto está alinhado com essas normativas, assegurando que não haverá impacto orçamentário municipal, pois os recursos são oriundos de repasses federais específicos para essa finalidade.

Do ponto de vista jurídico, a orientação jurídica n.º 038/2025 da Procuradoria Jurídica confirma a legalidade e constitucionalidade da proposta, destacando que o projeto está em conformidade com os preceitos da Constituição Federal e com a legislação específica que regulamenta o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que, sob o ponto de vista das áreas de saúde e infraestrutura, o Projeto de Lei n.º 28/2025 é viável e essencial para o cumprimento das normas federais relativas aos pisos salariais da enfermagem, garantindo a valorização desses profissionais e a manutenção da qualidade dos serviços de saúde no município de Gramado. A orientação jurídica favorável reforça a viabilidade do projeto no aspecto legal, autorizando sua tramitação com segurança.

Portanto, a Comissão de Mérito opina favoravelmente pela tramitação do projeto, considerando seus benefícios diretos para as áreas de saúde e direitos humanos no município.

Gramado/RS, 16 de Abril de 2025.

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ROBERTO CRISTIANO CICAROLLI CAVALLIN:80948030020 às 16/04/2025 11:14:20