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JUSTIFICATIVAO Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como finalidade prestar justa homenagem à Sra. Eliana Waslawick, concedendo-lhe o título honorífico de “Mulher Cidadã”, em reconhecimento à sua destacada trajetória de vida, marcada pelo comprometimento com causas humanitárias, sociais e comunitárias no município de Gramado. Natural de Gramado, filha de Werno e Dinorá Wazlawick (in memoriam), Eliana cresceu no interior, na Linha Araripe, ao lado de oito irmãos. Aos 16 anos, perdeu o pai — e esse foi o marco que mudou sua vida para sempre. Sua mãe, viúva e com filhos pequenos, enfrentou tempos difíceis. Eliana, guiada pelos valores que aprendeu em casa — fé, coragem e disciplina — teve que “se dispersar para a vida”, como ela mesma diz: trabalhar, estudar, e ir em busca dos seus ideais. Muito jovem, começou a trabalhar em um ateliê de artesanato. Pouco tempo depois, soube por uma amiga que a Sociedade Recreio Gramadense procurava uma secretária. Sem hesitar, no dia seguinte foi pessoalmente até ao presidente do clube, Pedro Henrique Benetti (in memoriam) se apresentou e… foi contratada em seguida. Era o início de uma longa história de amor. No começo, o trabalho era de meio turno, o que lhe permitia, no turno oposto, empreender com sua própria loja de confecções. Mas com o tempo, o clube cresceu — e o papel de Eliana cresceu junto. Foi preciso dedicação total, e ela mergulhou de corpo e alma no que viria a ser sua verdadeira vocação: trabalhar com pessoas, histórias e emoções. E a Recreio é feita exatamente disso. Hoje, são 39 anos dedicados ao clube. Eliana acompanhou o crescimento da entidade, viu gerações passarem, participou de 21 gestões diferentes e se tornou um dos pilares mais sólidos da Sociedade Recreio. Sua atuação como Gestora Administrativa vai muito além da organização: ela conecta, acolhe, inspira. Ao mesmo tempo, seu envolvimento com causas sociais cresceu de forma natural. A Recreio abriu portas e possibilitou conexões que fortaleceram seu trabalho voluntário — outra grande paixão em sua vida. Eliana faz parte do Rotary Club de Gramado desde 1997, onde atua no conselho diretor e está à frente do tradicional Chá da Solidariedade. Também contribui com a Liga Feminina de Combate ao Câncer e participou da ONG Parceiros Voluntários. Seu comprometimento com o bem-estar coletivo é um reflexo direto do seu coração generoso e do propósito que carrega. Profissional exemplar, Eliana também é profundamente espiritual. Em tudo que realiza, coloca sua fé em Deus — que é sua força, seu norte e sua vida. Carrega os ensinamentos dos pais com orgulho, especialmente o valor da honestidade, do respeito e da entrega total a tudo o que se faz. Na vida pessoal, encontrou no casamento com Charles dos Reis uma parceria sólida e amorosa. Juntos, têm um filho, Rafael, de quem ela fala com brilho nos olhos. Ser mãe foi, segundo ela, o maior aprendizado de amor da vida. “O Rafa me ensinou o amor mais puro e me deu ainda mais força para lutar”, diz, emocionada. Eliana é o reflexo da mulher gramadense: forte, comprometida, sensível e apaixonada por sua cidade. Conhece como poucos os rostos, as histórias e as raízes de Gramado. Leva a vida com leveza e gratidão, acreditando que cada pessoa que cruza seu caminho deixa algo — um ensinamento, um carinho, uma troca. Hoje, ela recebe o reconhecimento público por tudo o que representa. Mas quem a conhece sabe que o maior prêmio de Eliana é poder viver com propósito, plantar o bem e ver o impacto positivo que causa por onde passa. Eliana Wazlawick é, sem dúvida, um exemplo vivo de que quando se ama o que se faz, o trabalho se transforma em legado — e a vida, em missão. Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação corroborará com a valorização das ações sociais e o reconhecimento dos cidadãos que colaboram para o desenvolvimento humano e social de nosso município. PROJETO
Art. 1º Fica concedido o título honorífico de “Mulher Cidadã” à Sra. Eliana Waslawick, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade gramadense. Art. 2º A entrega do referido título será realizada em Sessão Solene, a ser comunicada por esta Casa Legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gramado, 16 de Abril de 2025. Ver.Ike Koetz Ver.ª Fernanda Pereira Dias Ver. Rafael Ronsoni Ver. Neri da Farmácia Ver. Pedro Lazaretti Ver.ª Prof. Denise Ver.ª Vivi Cardoso |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 16/04/2025 às 11:56:57.
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