#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 017/2025
PROPONENTE : Bancada Progressista e Bancada Republicanos

"Concede o Troféu Marília Daros a Denise Foss"

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2025, proposto pela Bancada Progressista (PP) e pela Bancada Republicanos (PRB), visa a concessão do Troféu Marília Daros a Denise Foss, em reconhecimento a sua destacada atuação na educação e cultura em Gramado, RS. A entrega do troféu será realizada em Sessão Solene, conforme disposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

2. ANÁLISE

A análise do projeto de lei sob o aspecto da legalidade e constitucionalidade deve considerar a competência da Câmara Municipal em legislar sobre honrarias, conforme o que dispõem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, que asseguram aos municípios a competência para tratar de assuntos de interesse local, como no caso presente, a concessão de honrarias. O artigo 156 da Lei Orgânica de Gramado estabelece que a concessão de títulos e honrarias é de iniciativa tanto do prefeito quanto dos vereadores, e requer a aprovação por dois terços dos membros da Câmara.

O projeto em análise encontra-se em conformidade com a Lei Municipal nº 3.666/2018, que regulamenta o Troféu Marília Daros, especificando que este é concedido a pessoas que tenham se destacado localmente no setor cultural por pelo menos 10 anos. A justificativa do projeto demonstra que Denise Foss atende aos requisitos legais, tendo uma trajetória sólida na área cultural e educacional.

A Orientação Jurídica nº 047/2025, emitida pela Procuradoria Jurídica da Câmara de Gramado, indica que o Projeto de Lei nº 17/2025 está em conformidade com os aspectos legais e constitucionais necessários para a sua tramitação, reforçando que a proposição atende a todos os requisitos formais e legais.

3. CONCLUSÃO

Com base na análise realizada e na Orientação Jurídica emitida pela Procuradoria da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 17/2025 é considerado legal e constitucional. A proposição está em conformidade com a legislação vigente e respeita as normas técnicas de elaboração legislativa, estando apta a prosseguir seu trâmite legislativo. Assim, a Comissão de Legalidade emite parecer favorável à tramitação do projeto.

Data: 11 de Abril de 2025.

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