#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 012/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora, Ver. Rafael Ronsoni, Ver. Ike Koetz, Ver. Roberto Cavallin e Ver. Pedro Lazaretti

"Concede o titulo “Desportista Gramadense” a Gabriel Sousa."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 12/2025, proposto pela Mesa Diretora e pelos Vereadores Rafael Ronsoni, Ike Koetz, Roberto Cavallin, e Pedro Lazaretti, visa conceder o título "Desportista Gramadense" a Gabriel Souza. O objetivo é reconhecer sua trajetória e contribuição ao esporte, promovendo o desenvolvimento esportivo e a inclusão social.

2. ANÁLISE:

Na perspectiva das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a concessão do título "Desportista Gramadense" a Gabriel Souza pode ser vista como uma importante ação de incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão social e formação de valores. Gabriel Souza é um exemplo de sucesso no ciclismo, esporte que desempenha um papel significativo na promoção de saúde e bem-estar, especialmente entre a juventude e outros grupos sociais vulneráveis.

O projeto também está alinhado com os princípios de desenvolvimento social e humano, pois homenagens como essa não só enaltecem o homenageado, mas também incentivam a continuidade de iniciativas esportivas que promovem a cidadania. Além disso, a inclusão social e a formação de cidadãos comprometidos com o bem social são valores destacados no histórico do atleta.

Do ponto de vista jurídico, a Orientação Jurídica n.º 044/2025 declara que o projeto atende às normas legais e constitucionais vigentes, não apresentando vícios de origem. A iniciativa é permitida ao Poder Legislativo, conforme o art. 156 da Lei Orgânica Municipal que prevê a competência para a concessão de honrarias por vereadores e pelo prefeito municipal.

3. CONCLUSÃO

Considerando os aspectos analisados, o Projeto de Lei nº 12/2025 é viável sob a ótica da Comissão de Mérito, pois promove o desenvolvimento esportivo e social, contribui para a promoção de uma cultura de inclusão e cidadania, e está em conformidade com as normas legais e constitucionais vigentes. O parecer jurídico é favorável à sua tramitação, o que reforça a adequação do projeto em termos legais. Portanto, recomenda-se a aprovação do projeto.

Data: 15 de abril de 2025

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