Comissão de Mérito |
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"Concede o Troféu Marília Daros a Denise Foss" 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei n.º 17/2025, proposto pela Bancada Progressista (PP) e pela Bancada Republicanos (PRB), visa conceder o Troféu Marília Daros a Denise Foss. A iniciativa pretende reconhecer sua notável contribuição à comunidade de Gramado através da educação e cultura. 2. ANÁLISEDenise Foss desempenhou um papel significante na educação e cultura em Gramado, destacando-se em promover inclusão e diversidade. Sua formação em História e Sociologia, juntamente com especializações voltadas para Cultura Afro-Brasileira e Educação de Jovens e Adultos (EJA), reflete seu compromisso com uma educação inclusiva e antirracista. Projetos como a Semana Afro Cultural de Gramado e "Hip Hop nas Escolas" são exemplos de sua atuação para combater o racismo e valorizar a cultura negra através da arte e educação. Do ponto de vista da infraestrutura e desenvolvimento, a trajetória de Denise é marcada por sua atuação na Secretaria Municipal de Educação de Gramado, onde coordenou programas que integravam educação e cultura, como o premiado projeto "Educavídeo". Este projeto levou o cinema às escolas, promovendo a inclusão dos estudantes na produção audiovisual. Em relação à área de direitos humanos e inclusão, Denise fundou a "Foss Assessoria – Educação e Diversidade", com foco em ações afirmativas nas escolas públicas, contribuindo para um ambiente educacional mais equitativo e representativo. O projeto de lei está em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.666/2018, que regulamenta a concessão do Troféu Marília Daros, não apresentando vícios de origem e estando apto para reconhecimento por parte do Poder Legislativo e Executivo. 3. CONCLUSÃOConclui-se que o Projeto de Lei n.º 17/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas analisadas pela Comissão de Mérito. Denise Foss tem uma atuação consistente na promoção da educação, cultura e diversidade em Gramado, o que justifica a concessão do Troféu Marília Daros. Além disso, o projeto atende às normas jurídicas vigentes, estando em conformidade com a legislação local e não apresentando impedimentos legais para sua tramitação. A Orientação Jurídica n.º 047/2025 emitida pela Procuradoria Jurídica é favorável à tramitação do projeto. Recomenda-se, portanto, a aprovação do projeto, pois está fundamentado em uma sólida contribuição para a comunidade gramadense e atende às exigências legais para tal reconhecimento. Data: 15 de abril de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NERI PAULO DO NASCIMENTO em 17/04/2025 às 11:01:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6ad7baf0c7d285b69a9cf8bf385ec95f.
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