#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 029/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária n.º 29/2025, proposto pelo Executivo Municipal de Gramado, tem como objetivo a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00. Este montante destina-se a adequar a execução orçamentária para a realização de projetos culturais municipais, financiados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme a Lei Federal n.º 14.399/2022.

2. ANÁLISE

A análise sob a perspectiva das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso, pessoas com deficiência revela que o projeto visa fomentar projetos culturais, que podem indiretamente impactar positivamente essas áreas ao promover cultura e educação, além de fortalecer a inclusão social. A utilização de recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, voltada para o fomento cultural, integra políticas públicas de incentivo cultural e educativo.

Em termos de infraestrutura, o projeto não prevê diretamente obras físicas, mas promove o desenvolvimento cultural que pode, a longo prazo, contribuir para a valorização e renovação de espaços culturais locais. Na educação, a promoção de projetos culturais enriquece o ambiente de aprendizagem e formação dos cidadãos.

Do ponto de vista da saúde e dos direitos humanos, ao promover acesso à cultura, o projeto reforça o valor de práticas culturais como parte do bem-estar social. Para população idosa e pessoas com deficiência, o acesso a programas culturais pode ser um importante instrumento de inclusão e melhoria da qualidade de vida, diante disso não, apresentando impedimentos para sua aprovação.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que o Projeto de Lei n.º 29/2025 é viável sob o ponto de vista das áreas relacionadas à infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, e direitos humanos, uma vez que promove a cultura, integrando-se com o contexto de políticas públicas já existentes para o fomento cultural e educacional. 

Portanto, recomenda-se a aprovação do projeto, considerando seus potenciais benefícios sociais e culturais para a comunidade de Gramado.

Câmara de Vereadores de Gramado, 17 de abril de 2025

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