#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 020/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Concede o Título de “Empresário Destaque” à Guilherme Tissot."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria da Mesa Diretora, visa conceder o Título de “Empresário Destaque” a Guilherme Tissot, proprietário da empresa Tissot Móveis, em reconhecimento a sua trajetória e relevantes serviços prestados à comunidade de Gramado.

A proposição destaca o papel empreendedor de Guilherme Tissot, seu compromisso com a ética, inovação e desenvolvimento econômico, bem como o legado familiar construído ao longo de mais de 20 anos no setor moveleiro.

O projeto possui três artigos, disciplinando a concessão e entrega do título em Sessão Solene.

2. ANÁLISE:

Sob o ponto de vista da Comissão de Mérito, que abrange as áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, observa-se que a concessão deste título, apesar de não ter conexão direta operacional com essas áreas, valoriza o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local.

A Lei Municipal nº 2.788/2009, que institui o Título "Empresário Destaque", prevê: “Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de "Trabalhador - Modelo" e "Empresário-Destaque", no Município de Gramado, como prêmios especiais do Poder Legislativo de Gramado, àquelas pessoas que se destacarem nas suas áreas de atuação.”

O projeto atende ao critério de destacar empresário estabelecido há mais de 15 anos e que contribuiu para o desenvolvimento socioeconômico do município.

A atuação da empresa homenageada envolve a geração de empregos (quase 200 profissionais), incremento à indústria local e fortalecimento do arranjo produtivo regional, o que traz impactos indiretos positivos às áreas de desenvolvimento, infraestrutura e bem-estar social.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta comissão entende que o Projeto de Lei nº 20/2025  não conflita com quaisquer direitos nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso ou pessoas com deficiência.

Portanto conclui-se pela aprovação do projeto no mérito desta Comissão.

Câmara de Vereadores de Gramado, 17 de abril de 2025

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