Comissão de Mérito |
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"Altera dispositivos da Lei nº 4.018 de 28 de março de 2022, que institui a Comissão Gramado Film Commission e dá outras providências. " 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterações nos artigos 2º, 7º e 9º da Lei nº 4.018/2022, transferindo a gestão da Comissão Gramado Film Commission da Secretaria Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Turismo, conforme ajustes administrativos recentes. O objetivo é atualizar a estrutura de gestão do órgão, mantendo o fomento à produção audiovisual e parcerias para políticas públicas setoriais. 2. ANÁLISEA análise da proposição pela Comissão de Mérito, sob a ótica das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, observa inicialmente que a alteração proposta é eminentemente administrativa, não interferindo diretamente nas políticas públicas voltadas a esses segmentos, mas impactando indiretamente na promoção transversal do desenvolvimento social e econômico. O texto da proposição deixa claro que a gestão da Gramado Film Commission passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, órgão com maior interface junto ao setor produtivo e capaz de ampliar o alcance das ações de incentivo à cultura, lazer, inclusão social e desenvolvimento econômico, por meio das produções audiovisuais e parcerias previstas no art. 9º, inclusive com entidades governamentais e do terceiro setor. 3. CONCLUSÃOConsiderando o exposto, a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025 mostra-se viável e adequada no âmbito da Comissão de Mérito. A proposta preserva a possibilidade de atuação transversal da Film Commission na promoção de políticas inclusivas, culturais e de desenvolvimento local, respeitando a legislação vigente e as garantias constitucionais. Assim, esta relatora manifesta-se favorável à regular tramitação do projeto. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 15/05/2025 às 14:37:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 384156b6916bb99ed14d14769cef30bd.
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