Comissão de Mérito |
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"Altera dispositivos da Lei nº 2.914/2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Vencimento e Funções Públicas do Município para criação de 4 vagas de Fiscal em Vigilância em Saúde." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, propõe a alteração da Lei nº 2.914/2011 para criar quatro vagas de Fiscal em Vigilância em Saúde. O objetivo é atender à demanda crescente por fiscalizações sanitárias e epidemiológicas, fortalecendo a atuação do Município na área da saúde. 2. ANÁLISEA proposição se insere perfeitamente no âmbito da Comissão de Mérito, considerando seu impacto direto na infraestrutura da saúde pública municipal e sua repercussão positiva nas áreas de desenvolvimento, direitos humanos, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A ampliação do quadro de fiscais de vigilância em saúde reforça ações de prevenção, controle e promoção de ambientes saudáveis. A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece que compete aos Municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica e sanitária (Art. 15, I), sendo responsabilidade compartilhada das três esferas federativas a fiscalização e promoção da saúde ("I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde"). 3. CONCLUSÃODiante do exposto, a Comissão de Mérito entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025 é viável e meritório no âmbito das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, saúde e garantia de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está alinhada à legislação federal, estadual e municipal, fortalece o SUS e respalda a efetivação de direitos humanos fundamentais. Destaca-se, ainda, o parecer favorável da Procuradoria, o que reforça a legalidade e constitucionalidade da matéria. Assim, esta comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 13/06/2025 às 14:52:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação db21b1237f31254046ab08f705f65a88.
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