#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 047/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Anexo IV da Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterar o Anexo IV da Lei nº 4.347/2024 (LDO 2025), para incluir quatro vagas de Fiscal de Vigilância em Saúde no planejamento da despesa de pessoal do Executivo. Tal medida visa adequar a legislação orçamentária à necessidade identificada para o exercício de 2025.

2. ANÁLISE

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, nota-se que a criação de cargos de Fiscal de Vigilância em Saúde está diretamente relacionada à execução de políticas públicas eficazes, sobretudo na área da saúde. O fortalecimento da vigilância em saúde repercute de modo transversal nas demais áreas, pois contribui para a prevenção de doenças, proteção de grupos vulneráveis (crianças, idosos, pessoas com deficiência) e promoção do bem-estar coletivo, desta forma, o parecer desta Relatora é favorável.

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