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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:A proposta desta Resolução tem como objetivo melhorar a participação popular na elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em Gramado, promovendo maior transparência e inclusão nas decisões públicas. Ao estabelecer a realização de audiências públicas, busca-se criar um espaço de diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, permitindo que os cidadãos possam contribuir com sugestões e questionamentos. A participação prevista na Resolução abrange todas as iniciativas relacionadas aos programas temáticos do município, sendo um meio de garantir que a população tenha voz não só no orçamento, mas também em outras políticas públicas importantes. As audiências poderão ser realizadas de forma conjunta para os três processos no primeiro ano de governo, e nos anos seguintes, para a LDO e a LOA, promovendo um acompanhamento contínuo e colaborativo. A Resolução também especifica as condições para a realização das audiências, incluindo sua divulgação no site do Poder Legislativo e a possibilidade de participação presencial, por videoconferência ou via internet. O objetivo é assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua localização, possam se manifestar e participar ativamente das discussões. Entidades de classe, associações e sindicatos também são convidadas a contribuir no processo. A Resolução garante a publicação das sugestões e conclusões das audiências, com prazos definidos para a consolidação e divulgação das propostas.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A realização de audiências públicas e a participação popular nos processos de discussão do plano plurianual – PPA, lei de diretrizes orçamentárias – LDO e lei orçamentária anual – LOA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º A participação de que trata esta Resolução abrangerá as iniciativas relacionadas aos programas temáticos do município.
Art. 3º As audiências públicas e a participação popular poderão ser realizadas: I – em conjunto no que se refere ao PPA, à LDO e à LOA no primeiro ano de governo; II – em conjunto nos demais exercícios a relativa à LDO e à LOA.
Art. 4º As audiências públicas serão realizadas em datas a serem divulgadas no sítio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. As iniciativas sugeridas nos processos de discussão não vinculam o Poder Legislativo à iniciativa de emendas parlamentares, tendo como finalidade a ampliação da democracia participativa.
Art. 6º Poderão participar das Audiências Públicas de que trata esta Resolução, pessoas físicas, entidades de classe, associações de bairro, associações comerciais ou industriais, sindicatos e outras entidades organizadas.
Art. 7º As audiências públicas e a participação popular poderão ser presenciais, por videoconferência ou disponibilizadas no sítio do Poder Legislativo. § 1º No caso de audiências públicas presenciais, a audiência e a participação popular terão duração máxima de até 03 (três) horas, compondo-se das seguintes etapas: I – composição da Mesa Coordenadora; II – leitura da lista de autoridades e dos representantes municipais presentes; III – exposição dos objetivos e da metodologia da reunião; IV – discussão e votação das propostas e ações requeridas.
§ 2º Em sendo a audiência pública realizada por videoconferência ou disponibilizada no sítio, estas deverão seguir as seguintes normas: I – o Projeto de Lei e seus anexos serão publicados integralmente, bem como esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, para conhecimento e análise da sociedade; II – em sendo realizada videoconferência:
III – em sendo realizada via sítio:
b) as sugestões e os questionamentos serão consolidados e publicadas as conclusões em até 5 (cinco) dias do término do prazo da alínea anterior. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado/RS, 02 de Julho de 2025 Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 02/07/2025 às 16:03:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8bc07dd77c7e06b8c71fdc02550e348c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 54254. |