#CAMARA#

Comissão de Legalidade

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2025
PROPONENTE : Ver. Roberto Cavallin

"Concede o Título de Cidadão Gramadense ao Senhor Guilherme Ruschel Michaelsen."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Vereador Roberto Cavallin (Republicanos), propõe conceder o Título de Cidadão Gramadense ao Senhor Guilherme Ruschel Michaelsen. O objetivo é reconhecer publicamente sua atuação social, profissional e comunitária, destacando sua contribuição relevante para o desenvolvimento do Município de Gramado.

2. ANÁLISE

A análise da legalidade e constitucionalidade do projeto passa inicialmente pela verificação da competência da Câmara Municipal para conceder honrarias. A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 156, dispõe: "A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município é de iniciativa do Prefeito Municipal e dos Vereadores". Também prevê que "Para aprovação do que estipula o 'caput' deste artigo, será necessário o voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal".

No âmbito federal, a Constituição Federal (art. 30, I) estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, o que fundamenta juridicamente a proposição de concessão de títulos honoríficos.

O projeto obedece as normas da Lei Municipal nº 2.799/2009, que regulamenta o Título de Cidadão Gramadense, exigindo que o homenageado tenha efetivamente prestado relevantes serviços ao município e que a proposição seja encaminhada por bancada e aprovada conforme procedimento legal.

Do ponto de vista procedimental, a proposição encontra-se devidamente instruída, sendo encaminhada por vereador com justificativa adequada e dentro dos parâmetros do Regimento Interno e da técnica legislativa.

Ressalta-se ainda a existência de Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal, o qual expressamente conclui: "Por todo o exposto, no aspecto jurídico, em observância aos princípios constitucionais vigentes, o PLL 024/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e constitucionalidade. Desta forma, esta Procuradoria exara Parecer jurídico favorável à sua tramitação". Portanto, não se vislumbra qualquer vício de legalidade, constitucionalidade ou técnica legislativa que impeça o prosseguimento do projeto.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Legalidade conclui que o Projeto de Lei nº 24/2025 é legal e constitucional, estando em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a legislação local pertinente e a Constituição Federal. Apoiado por Parecer Jurídico favorável da Procuradoria, manifesta-se favoravelmente à tramitação da proposição junto às demais comissões e ao Plenário.

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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 03/07/2025 15:36:23