#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 024/2025
PROPONENTE : Ver. Roberto Cavallin

"Concede o Título de Cidadão Gramadense ao Senhor Guilherme Ruschel Michaelsen."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 24/2025, de iniciativa do vereador Roberto Cavallin (Republicanos), tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Gramadense ao Senhor Guilherme Ruschel Michaelsen. A proposta visa reconhecer publicamente os relevantes serviços prestados por Guilherme à comunidade local, especialmente por sua atuação em empreendimentos sociais, econômicos e comunitários em Gramado.

2. ANÁLISE

A presente análise aborda o mérito do projeto sob a ótica das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, conforme a competência temática da Comissão de Mérito.

O histórico apresentado na justificativa do projeto destaca a atuação de Guilherme Ruschel Michaelsen como empreendedor responsável pela implementação de projetos de impacto em Gramado, como o Condomínio Laken e a chegada do Hard Rock Cafe à cidade, o que gerou empregos, incremento na arrecadação tributária (ITBI e IPTU) e estímulo ao turismo e à economia local.

Além do desenvolvimento econômico, a justificativa salienta a promoção de projetos sociais inovadores voltados à inclusão e valorização de grupos vulneráveis, atuação em entidades civis e organizações não governamentais, bem como a contribuição para o aprimoramento de políticas públicas em educação, cultura e assistência social. Essas ações se conectam com princípios previstos em legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que orienta políticas de atendimento articuladas entre governo e sociedade civil para garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes.

No tocante ao idoso, a legislação estimula projetos sociais e a profissionalização especializada, aproveitando potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas, em sintonia com o incentivo à geração de empregos e oportunidades no município.

Quanto à educação, a valorização da experiência extraescolar, da participação comunitária e da integração entre desenvolvimento econômico, social e humano está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo legítimo o reconhecimento de indivíduos que fomentam ambientes favoráveis ao pleno desenvolvimento do educando e à qualificação para o trabalho.

No campo da saúde e bem-estar social, o estímulo ao fortalecimento de políticas públicas e a atuação em ações beneficentes contribuem para a garantia dos direitos humanos e sociais, promovendo acesso, inclusão e oportunidades, ainda que de forma indireta.

O Parecer Jurídico da Procuradoria Geral da Câmara concluiu que o projeto atende à legalidade, constitucionalidade e observa os requisitos da Lei Municipal nº 2.799/2009, que regulamenta a concessão do título, bem como a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, "Art. 156 A concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município é de iniciativa do prefeito municipal e dos vereadores."

Ressalta-se que a concessão do título é de natureza honorífica, não gerando impactos diretos em políticas públicas, mas simbolizando o reconhecimento de contribuições relevantes para o desenvolvimento e a inclusão social em diversas áreas.

3. CONCLUSÃO

Considerando o exposto e a consonância dos fundamentos do projeto com as diretrizes legais sobre desenvolvimento, inclusão, educação, saúde, direitos humanos, políticas para criança, idoso e pessoa com deficiência, bem como o Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria Geral, opino pela viabilidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 24/2025 nesta Comissão de Mérito.

O reconhecimento do Senhor Guilherme Ruschel Michaelsen por meio do Título de Cidadão Gramadense é meritoriamente justificável, pois valoriza a dedicação e as ações de impacto para o desenvolvimento local e promoção do bem-estar social, em sintonia com os objetivos das políticas públicas e sociais do município de Gramado.

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