Comissão de Orçamento |
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"Autoriza o município de Gramado a permutar imóvel e dá outras providências. " do Projeto de Lei (“A permuta autorizada pela presente Lei será feita em igualdade de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre as partes.”). Eventuais despesas acessórias, como taxas cartorárias e emolumentos para a transferência dos imóveis, estão previstas no art. 7º do projeto e deverão ser absorvidas pelas dotações orçamentárias destinadas à administração patrimonial do Município, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Gramado para 2025. Quanto à compatibilidade com as leis anexadas, observa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Gramado para 2025 prevê a possibilidade de aquisição, alienação e permuta de bens imóveis, estando presentes dotações relacionadas à aquisição e outras operações patrimoniais nas despesas orçamentárias, conforme demonstrado nas classificações econômicas e funcionais da LDO (“34490610000000000000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS... 34490619900000000000 OUTRAS AQUISICOES DE BENS IMOVEIS...”). Por fim, destaca-se o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, que atesta expressamente a legalidade, constitucionalidade e regularidade da tramitação do Projeto de Lei nº 54/2025, não havendo óbice jurídico para sua aprovação e ressaltando a observância dos princípios constitucionais, das leis municipais e federais pertinentes (“conclui-se que o PLO n° 054/2025 atende as normas legais impostas, estando presentes a legalidade e a constitucionalidade... Parecer jurídico favorável à sua tramitação”). 3. CONCLUSÃODiante do exposto, sob o ponto de vista orçamentário, financeiro e de compatibilidade com as normas vigentes, a proposição é admissível, formal e materialmente regular, não gerando impacto negativo ao equilíbrio fiscal ou à execução orçamentária do Município de Gramado, por tratar-se de permuta com equivalência de valores e previsão legal e orçamentária. Considerando ainda o Parecer Jurídico favorável da Procuradoria, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025. Gramado, 2025. |
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