Comissão de Mérito |
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"Altera o Anexo IV (g) Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa alterar o Anexo IV (g) da Lei nº 4.347/2024, referente à Estimativa da Compensação e Renúncia da Receita para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O objetivo central é atualizar o orçamento municipal para adequá-lo às remissões e cancelamentos de créditos tributários e não tributários já propostos em outros projetos de lei. 2. ANÁLISEEm relação ao impacto nas áreas de interesse desta Comissão, é importante destacar que as legislações correlatas (Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determinam que os recursos orçamentários destinados a essas áreas são prioritários e devem ser previstos de modo a garantir a efetivação dos direitos fundamentais, não podendo sofrer prejuízos em razão de renúncias fiscais (“a garantia de prioridade compreende: ... destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” – art. 4º, p.ú., ECA). O Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município foi favorável, destacando que a iniciativa observa a competência do Executivo, a legalidade, a constitucionalidade e a necessidade de demonstrativos de impacto fiscal exigidos pela LRF e pela legislação correlata. Aponta, inclusive, que não há vício de iniciativa ou espécie normativa, bem como inexistência de irregularidade técnica, conforme também reiterado por orientação técnica do IGAM. 3. CONCLUSÃOConsiderando o cumprimento das exigências legais e constitucionais, a proteção orçamentária das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, e o parecer jurídico favorável, esta relatora entende ser viável e adequada a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025. Gramado, 10 de julho de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 10/07/2025 às 15:31:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bd145438215cb28cb721bb57fdd5c4e.
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