Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que adote providências para assegurar a emissão de comprovante de atendimento a todos os usuários do serviço de urgência e emergência do Hospital Arcanjo São Miguel, contendo nome do paciente, data e horário de chegada e de saída, e, quando houver, identificação do acompanhante.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover mais transparência, segurança e respeito ao cidadão que busca atendimento na rede pública de saúde, especialmente em situações de urgência e emergência, ao propor que seja assegurada a entrega de comprovante de atendimento contendo nome do paciente, data e horário de entrada e saída, e, quando aplicável, a identificação do acompanhante.
Embora a legislação federal (como a Portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde) estabeleça diretrizes sobre o acolhimento e os direitos dos usuários do SUS, ainda não há norma nacional que obrigue a emissão deste tipo específico de comprovante. No entanto, trata-se de uma medida simples, que pode ser implementada administrativamente, sem grandes custos, e que trará benefícios significativos ao usuário.
Tal documento pode ser útil para comprovação de comparecimento em situações escolares, trabalhistas e judiciais, além de representar mais um passo em direção à humanização do atendimento em saúde. Municípios como Manaus (AM) já adotaram legislação semelhante, exigindo registros formais com horários e identificação de acompanhantes em casos de internação, o que demonstra a viabilidade da medida em nível local.
Propõe-se, portanto, que o Município de Gramado institua, junto ao Hospital Arcanjo São Miguel, a emissão de um comprovante padronizado de atendimento de emergência, como instrumento de cidadania, controle social e valorização do usuário do sistema público de saúde.
Fundamentação Legal e Competência
A presente proposição encontra respaldo no art. 13 da Lei Orgânica do Município de Gramado e nos arts. 106 a 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que asseguram ao vereador o direito de apresentar indicações voltadas ao interesse coletivo. Conforme o art. 30, inciso I da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal no que couber. Ainda, de acordo com a Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil, é dever do sistema garantir informação clara e acessível aos usuários.
Assim, é plenamente legítima a atuação do Município na adoção dessa medida, por meio de ato administrativo da Secretaria Municipal de Saúde ou por regulamentação específica do Executivo local.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª Drª. Maria de Fátima
Vereadora - Bancada do Republicanos
Sala das Sessões, 11 de Julho de 2025.