Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 042/2025

Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima

"Solicita a isenção do pagamento de estacionamento do hospital aos pacientes atendidos no setor de emergência, mediante liberação autorizada pela recepção deste serviço."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Nos termos regimentais, especialmente com fundamento no disposto no Capítulo III – Das Indicações, Pedidos de Providências, de Informações e Moções, artigo 89 do Regimento Interno, que prevê a indicação como proposição destinada a sugerir manifestação desta Casa Legislativa junto a autoridades competentes para adoção de medidas de interesse público, sugiro ao Poder Executivo Municipal e à direção do hospital local a adoção da seguinte medida:

Que seja concedida isenção do pagamento de estacionamento aos pacientes atendidos no setor de emergência do hospital, mediante liberação específica autorizada pela recepção do serviço de emergência.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação justifica-se pela necessidade de garantir maior dignidade e comodidade aos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade ao procurar atendimento emergencial de saúde.

O pagamento de estacionamento pode representar um ônus financeiro indevido para pacientes e familiares em momentos de urgência, sobretudo considerando que o acesso ao hospital, nestas circunstâncias, frequentemente se dá em situações de extrema necessidade e aflição.

Destaca-se que a adoção da medida ora sugerida proporcionará os seguintes benefícios:

  1. Facilitação do acesso rápido e seguro ao serviço de emergência hospitalar, sem entraves financeiros adicionais.
  2. Promoção de justiça social, ao resguardar o direito das pessoas em situação de risco à assistência adequada e humanizada.
  3. Redução do tempo de espera e do estresse ocasionado por preocupações logísticas relativas ao estacionamento.

Considerando o relevante interesse público da proposta, espera-se o acolhimento desta indicação, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e universalidade do acesso aos serviços de saúde.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

   

Atenciosamente,

   

Verª. Dra. Maria de Fátima
Vereadora

   

Gramado, 11 de Julho de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 11/07/2025 às 11:29:20.
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