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LUIS HENRIQUE DE CASTRO KOETZ, Presidente da Câmara Municipal de Gramado, no uso legal de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Gramado, em função dos feriados de Natal e Ano Novo, dos dias 25 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026, resolve decretar ponto facultativo nos dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, em todos os setores no Poder Legislativo deste Município. Art. 2º A recuperação dos dias mencionados ocorrerá da seguinte forma: I - os funcionários que trabalham nas sessões plenárias compensarão 50% (cinquenta por cento) das horas por meio do banco de horas e o restante será compensado por meio de trabalho extra de até 3 (três) horas diárias, a ser cumprido durante as sessões ordinárias de segunda-feira, a partir do dia 04 de agosto de 2025 até completar as 56 (cinquenta e seis) horas. II - os funcionários que não trabalham nas sessões plenárias compensarão através de jornadas extras de até 3 (três) horas diárias, a partir do dia 04 de agosto de 2025 até completar as 56 (cinquenta e seis) horas. Art. 3º Os servidores que estiverem com férias agendadas para o período de compensação, deverão ajustar o horário de compensação conforme a necessidade, mediante justificativa, através de protocolo para o Gabinete da Presidência. Art. 4º A não compensação das horas de trabalho acarretará nos descontos pertinentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA DECRETO LEGISLATIVO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem natureza administrativa e trata da definição dos pontos facultativos no âmbito da Câmara de Vereadores, em razão das festividades de Natal e Ano Novo. A medida busca garantir a adequada organização dos trabalhos internos da Casa Legislativa, promovendo, para tanto, a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores. Essa sistemática assegura a continuidade dos serviços essenciais, respeitando a programação institucional e os compromissos assumidos pelo Legislativo. Além disso, a iniciativa visa dar ampla publicidade às datas de suspensão das atividades, assegurando a transparência e possibilitando que os cidadãos se programem com antecedência. Diante do exposto, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres Vereadores, e colaboração de todos para sua aprovação.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 18/07/2025 às 14:15:46.
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