Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 047/2025

Proponente: Verª. Dra. Maria de Fátima

"Solicita a concessão de gratuidade aos idosos nas vagas de estacionamento rotativo a eles destinadas no município de Gramado/RS, bem como propõe alteração no texto do art. 10, § 3º, da Lei Ordinária nº 2.453/2006, que dispõe sobre o serviço de estacionamento rotativo no município."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Com fundamento no CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 do Regimento Interno – que define a Indicação como proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público –, venho, respeitosamente, indicar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gramado/RS, que seja encaminhado projeto de lei ao Poder Legislativo propondo a concessão de gratuidade aos idosos nas vagas de estacionamento rotativo a eles destinadas no município de Gramado/RS. Recomenda-se, ainda, a alteração do texto do art. 10, § 3º, da Lei Ordinária nº 2.453/2006, a fim de garantir tal benefício e assegurar o pleno exercício dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

A presente proposição visa, portanto, assegurar aos idosos residentes e visitantes do município o direito à gratuidade nas vagas de estacionamento rotativo especialmente reservadas para este público, contribuindo para a promoção do respeito, valorização e inclusão social da pessoa idosa, em consonância com a legislação federal vigente.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de ampliar a proteção e garantir direitos fundamentais à população idosa do município de Gramado, em especial no que se refere à mobilidade urbana e ao acesso facilitado a serviços, lazer e demais atividades cotidianas.

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê a prioridade de atendimento e reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, entende-se que a concessão de gratuidade para a utilização das vagas rotativas destinadas aos idosos é medida de justiça social, que visa não apenas cumprir a legislação nacional, mas também promover a dignidade da pessoa idosa.

Dentre os benefícios da medida, destacam-se:

  1. Facilitação do acesso dos idosos aos bens e serviços urbanos, sem ônus financeiro adicional para este público, que frequentemente enfrenta limitações econômicas decorrentes da aposentadoria ou de outras situações de vulnerabilidade;
  2. Incentivo à circulação e ao convívio social dos idosos, contribuindo para sua participação ativa na comunidade e para a valorização da sua presença no espaço urbano;
  3. Harmonização da legislação municipal com as diretrizes federais, evitando dúvidas quanto à aplicação dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso;
  4. Promoção de políticas públicas inclusivas que ampliem e consolidem os direitos da pessoa idosa, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação correlata, e;
  5. A irrisória perda de arrecadação financeira, a qual o município terá como benefícios um estímulo maior aos idosos em providenciarem suas credenciais de identificação veicular, bem como uma visibilidade mais positiva quanto ao cuidado e zelo do município com os idosos desta cidade.  

O município atualmente conta com 64 vagas destinadas a idosos, enquanto que o total de vagas corresponde a 1.168, conforme dados fornecidos pela empresa de estacionamentos rotativos Rek Parking. Desta forma, a isenção contemplará apenas 5,48% das vagas existentes na cidade.

Não bastassem as considerações acima elencadas, vale ressaltar que um número maior de idosos circulando pelo perímetro urbano também representa mais pessoas frequentando os estabelecimentos das imediações, e consequentemente formentando o comercio local, o que fará aumentar o comsumo em lojas, restaurantes e outros, potencializando a arrecadação dos estabelecimentos, os quais com maior dinheiro em caixa terão redução em inadimplência com tributos fiscais.

Dessa forma, a presente indicação representa medida de elevado alcance social, beneficiando significativamente a parcela idosa da população e servindo de exemplo para o aprofundamento das políticas de inclusão no município de Gramado.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

Atenciosamente,

   

Verª. Dra. Maria de Fátima
Vereadora - Bancada do Republicanos de Gramado/RS

   

Sala das Sessões, Gramado, 01 de Agosto de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 01/08/2025 às 16:21:00.
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MARIA DE FATIMA MARTINS FORTUNA:02144046840 às 01/08/2025 16:22:57