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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Com fundamento no CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 do Regimento Interno – que define a Indicação como proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público –, venho, respeitosamente, indicar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Gramado/RS, que seja encaminhado projeto de lei ao Poder Legislativo propondo a concessão de gratuidade aos idosos nas vagas de estacionamento rotativo a eles destinadas no município de Gramado/RS. Recomenda-se, ainda, a alteração do texto do art. 10, § 3º, da Lei Ordinária nº 2.453/2006, a fim de garantir tal benefício e assegurar o pleno exercício dos direitos previstos no Estatuto do Idoso. A presente proposição visa, portanto, assegurar aos idosos residentes e visitantes do município o direito à gratuidade nas vagas de estacionamento rotativo especialmente reservadas para este público, contribuindo para a promoção do respeito, valorização e inclusão social da pessoa idosa, em consonância com a legislação federal vigente. JUSTIFICATIVAA presente indicação fundamenta-se na necessidade de ampliar a proteção e garantir direitos fundamentais à população idosa do município de Gramado, em especial no que se refere à mobilidade urbana e ao acesso facilitado a serviços, lazer e demais atividades cotidianas. Considerando o disposto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que prevê a prioridade de atendimento e reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados, entende-se que a concessão de gratuidade para a utilização das vagas rotativas destinadas aos idosos é medida de justiça social, que visa não apenas cumprir a legislação nacional, mas também promover a dignidade da pessoa idosa. Dentre os benefícios da medida, destacam-se:
O município atualmente conta com 64 vagas destinadas a idosos, enquanto que o total de vagas corresponde a 1.168, conforme dados fornecidos pela empresa de estacionamentos rotativos Rek Parking. Desta forma, a isenção contemplará apenas 5,48% das vagas existentes na cidade. Não bastassem as considerações acima elencadas, vale ressaltar que um número maior de idosos circulando pelo perímetro urbano também representa mais pessoas frequentando os estabelecimentos das imediações, e consequentemente formentando o comercio local, o que fará aumentar o comsumo em lojas, restaurantes e outros, potencializando a arrecadação dos estabelecimentos, os quais com maior dinheiro em caixa terão redução em inadimplência com tributos fiscais. Dessa forma, a presente indicação representa medida de elevado alcance social, beneficiando significativamente a parcela idosa da população e servindo de exemplo para o aprofundamento das políticas de inclusão no município de Gramado. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Verª. Dra. Maria de Fátima
Sala das Sessões, Gramado, 01 de Agosto de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 01/08/2025 às 16:21:00.
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