Câmara de Vereadores de Gramado

Indicação N.º 049/2025

Proponente: Verª. Vivi Cardoso

"Solicita ao Poder Executivo Municipal que a RGE Sul adote um protocolo de comunicação prévia à comunidade e aos órgãos competentes para manutenções programadas que possam causar interdição total ou parcial de vias públicas no município de Gramado."

Exmo. Sr.
Luis Henrique de Castro Koetz
Presidente da Câmara Municipal

                                                                                  Senhor Presidente 

Venho respeitosamento por meio desta solicitar ao Poder Executivo Municipal que oficie a empresa RGE Sul quanto à necessidade de instituição de um protocolo de comunicação prévia à comunidade e aos órgãos competentes do Município de Gramado, em todas as hipóteses de realização de manutenções programadas que venham a acarretar interdição total ou parcial de vias públicas, de forma a garantir a adequada informação e o planejamento dos cidadãos e serviços públicos eventualmente afetados.

JUSTIFICATIVA

Com frequência, a concessionária RGE Sul realiza intervenções na rede elétrica de Gramado que exigem a interdição parcial ou total de vias públicas. Embora reconheçamos que reparos emergenciais são inevitáveis e não permitem aviso prévio, constata-se que, em muitos casos, trata-se de manutenções programadas, que possuem planejamento e cronograma definidos com antecedência.

A ausência de comunicação prévia à comunidade e à Secretaria Municipal de Trânsito tem gerado transtornos relevantes: congestionamentos, atrasos em compromissos e dificuldades de deslocamento, especialmente para trabalhadores, estudantes e turistas.

Entendemos que, mesmo não havendo obrigatoriedade legal expressa para o aviso, trata-se de uma medida de respeito e consideração com os usuários e com a cidade, além de prática de gestão que pode ser facilmente implementada.

Sugerimos que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, firme protocolo de cooperação com a RGE Sul para que, em casos de manutenções programadas que impliquem interdição de vias, seja realizado aviso prévio mínimo de 48 horas, com:

                   I - Comunicação formal à Secretaria de Trânsito;

                  II - Divulgação nas redes sociais e canais de comunicação da Prefeitura;

                 III - Possibilidade de aviso na imprensa local e em rádios comunitárias.

A medida não se aplicaria a reparos emergenciais, garantindo que o atendimento a situações de urgência continue sem entraves.

Tal iniciativa trará mais previsibilidade, segurança e organização ao trânsito municipal, beneficiando diretamente a população e visitantes, além de fortalecer a parceria entre poder público, concessionária e comunidade.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

   

Atenciosamente,

   

Verª. Vivi Cardoso
Vereadora - Bancada do Progressistas

   

Gramado, 08 de Agosto de 2025.

Documento publicado digitalmente por VERª. VIVI CARDOSO em 08/08/2025 às 16:41:12.
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