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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.953, de 12 de setembro de 2011, que institui o “Troféu Silvia Zorzanello”, destinado a homenagear personalidades ou instituições de destaque na área do turismo, com atuação em âmbito nacional.
A alteração proposta visa aperfeiçoar a forma de premiação, permitindo que mais de uma personalidade ou entidade seja agraciada anualmente, resguardando-se, todavia, critérios que valorizem tanto o turismo local quanto o turismo de abrangência nacional ou internacional. Assim, prevê-se a entrega do troféu a dois homenageados distintos: um com vínculo direto com o município de Gramado (naturalidade, residência, atuação ou contribuição direta para o turismo local) e outro com atuação expressiva no cenário nacional ou internacional, cuja trajetória tenha colaborado significativamente com o desenvolvimento e a promoção do setor turístico.
Essa modificação atende à crescente importância e abrangência do turismo como vetor de desenvolvimento regional e à necessidade de reconhecer, de maneira mais plural, as diversas contribuições que impulsionam o setor, fortalecendo a imagem de Gramado como referência nacional e internacional no segmento.
Importa destacar que a essência e os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados, resguardando-se os princípios e a memória da homenageada, Silvia Zorzanello, figura emblemática do turismo gramadense.
Dessa forma, a ampliação do número de agraciados vem ao encontro do espírito original da Lei, que é o de valorizar e reconhecer o trabalho de pessoas e instituições que fomentam o turismo, sem perder o vínculo afetivo e histórico com o município de Gramado.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. PROJETO DE LEIArt. 1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2953, de 08 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Serão agraciadas, anualmente, duas pessoas físicas ou jurídicas com o Troféu Silvia Zorzanello, sendo uma delas natural ou residente no Município de Gramado e outra de projeção nacional ou internacional, que tenham se destacado pelo incentivo, colaboração ou ações relevantes em prol do turismo.” Art. 2º Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 2953, de 08 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A escolha das pessoas a serem agraciadas com o Troféu Silvia Zorzanello ocorrerá por votação em Plenário, a partir de nomes indicados pelos próprios vereadores. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora, 21 de agosto de 2025.
Luis Henrique de Castro Koetz Presidente
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 21/08/2025 às 14:22:46.
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