#CAMARA#

Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 068/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar o saldo excedente da Lei nº 4.374, de 06 de fevereiro de 2025 para realizar o pagamento de débitos remanescentes da intervenção com fornecedores e prestadores de serviços do Hospital Arcanjo São Miguel – HASM."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025, de autoria do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar a utilização do saldo excedente da Lei nº 4.374, de 06 de fevereiro de 2025, para efetuar o pagamento de débitos remanescentes relativos a fornecedores e prestadores de serviços do Hospital Arcanjo São Miguel – HASM, contraídos durante o período de intervenção municipal. O limite para tal destinação é de R$ 2.400.000,00.

2. ANÁLISE

A presente análise observa a admissibilidade, aspectos formais e materiais pertinentes à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, avaliando a compatibilidade da proposição com a legislação orçamentária e financeira vigente.

Aspectos formais: O projeto atende ao art. 152 do Regimento Interno, que permite tramitação em regime de urgência com justificativa plausível, que, no caso, é a necessidade de evitar a interrupção dos serviços hospitalares essenciais. A iniciativa do Executivo está adequada à competência municipal conforme o art. 6º, XXIV, e art. 8º, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como ao art. 30, I, da Constituição Federal, que autoriza legislação sobre assuntos de interesse local, inclusive saúde pública.

Aspectos materiais: O projeto autoriza o uso do saldo excedente da Lei nº 4.374/2025 para pagamento de débitos relativos ao HASM, respeitando o limite estabelecido e condicionando os repasses à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, além da comprovação documental dos débitos. Isso está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especialmente no que tange à necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e fonte de recursos já existente, não gerando novas despesas sem correspondente receita.

Conforme estabelece a legislação orçamentária local para 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 4.347/2024 e Lei Orçamentária Anual nº 4.361/2024), o uso de saldo excedente e a abertura de créditos adicionais suplementares são possíveis mediante lei específica, desde que respeitados os princípios do equilíbrio orçamentário, da transparência e da prestação de contas, além do correto enquadramento do remanejamento de dotações orçamentárias e reservas fiscais.

A proposta também está alinhada aos dispositivos da LDO para 2025, que prevê a possibilidade de realocação de recursos conforme disponibilidade e necessidade de atendimento a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, especialmente quando vinculada à saúde pública e à gestão responsável dos recursos municipais.

Parecer Jurídico: Em consonância com a Orientação Jurídica nº 103/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara, a proposta observa todos os preceitos de legalidade, constitucionalidade e compatibilidade orçamentária, não havendo óbices à sua tramitação sob o aspecto jurídico.

3. CONCLUSÃO

Considerando as normas orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis ao município de Gramado, bem como o parecer jurídico favorável da Procuradoria, conclui-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 é viável sob o ponto de vista orçamentário, financeiro e legal. A utilização do saldo excedente está adequadamente fundamentada e respeita a legislação municipal e federal vigente, não criando despesa sem previsão de receita e mantendo a transparência e responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento manifesta-se favorável à tramitação do projeto, destacando a importância da medida para a regularização das contas do Hospital Arcanjo São Miguel e a continuidade dos serviços essenciais de saúde à população de Gramado.

Gramado, 19 de agosto de 2025.

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