#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 068/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar o saldo excedente da Lei nº 4.374, de 06 de fevereiro de 2025 para realizar o pagamento de débitos remanescentes da intervenção com fornecedores e prestadores de serviços do Hospital Arcanjo São Miguel – HASM."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 68/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, visa autorizar a utilização do saldo excedente da Lei nº 4.374/2025 para pagamento de débitos remanescentes com fornecedores e prestadores de serviços do Hospital Arcanjo São Miguel – HASM, contraídos durante intervenção municipal. O valor autorizado é de até R$ 2.400.000,00, condicionado à regularidade documental e disponibilidade financeira.

2. ANÁLISE

A proposição está diretamente conectada à área da saúde, um dos temas de atuação da Comissão de Mérito, impactando ainda os direitos de grupos vulneráveis como idosos, crianças e pessoas com deficiência, beneficiários diretos dos serviços hospitalares. A manutenção do funcionamento do HASM é fundamental para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde à população local.

A legislação federal (Lei 8.080/1990) estabelece que o acesso universal e igualitário à saúde é princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo o poder público articular ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive por meio de parcerias com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos quando necessário (Art. 7º, I e II; Art. 24 e 25).

A proposta respeita o ordenamento jurídico, conforme destacado no parecer da Procuradoria Jurídica, que analisou os aspectos de competência do município (Art. 30, I, da Constituição Federal; Art. 6º e 8º da Lei Orgânica), a legalidade no uso de recursos excedentes, a exigência de documentação que comprove a legitimidade dos débitos e o alinhamento à Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer jurídico é categórico ao concluir que há legalidade e constitucionalidade na tramitação do projeto.

Destaca-se ainda que a iniciativa contempla a diretriz de proteção do interesse coletivo, promovendo a regularização financeira do hospital e evitando a interrupção dos serviços, o que repercutiria negativamente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários do SUS, em consonância com os marcos legais e as diretrizes das áreas temáticas referidas.

3. CONCLUSÃO

Considerando a relevância dos serviços do Hospital Arcanjo São Miguel para os públicos prioritários das áreas de saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, e tendo em vista a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 68/2025, opino pela viabilidade e regular tramitação do projeto sob o aspecto do mérito desta Comissão. O projeto está alinhado às normas federais e municipais e atende ao interesse público, promovendo o acesso e a continuidade dos serviços essenciais de saúde para toda a população de Gramado.

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