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Comissão de Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 065/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos da Lei nº 3.490, de 22 de junho de 2016, que institui o novo Plano de cargos e o Sistema de Remuneração dos Servidores da Autarquia Municipal de Turismo de Gramado – GRAMADOTUR e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, propõe alterações na Lei nº 3.490/2016, que institui o novo Plano de Cargos e o Sistema de Remuneração dos Servidores da Autarquia Municipal de Turismo de Gramado – GRAMADOTUR. Em síntese, objetiva readequar o quadro de servidores e remunerações, promovendo extinção, criação e ajustes de cargos e funções, com justificativa de melhor adequação às necessidades atuais e otimização dos recursos com menor impacto financeiro.

2. ANÁLISE

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, cabe à Comissão de Orçamento examinar a admissibilidade e a compatibilidade do projeto com as normas aplicáveis sobre orçamento público, finanças e contas municipais, especialmente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto traz consigo estimativa de impacto orçamentário-financeiro, detalhando o aumento previsto com pessoal em função das alterações propostas. Para 2025, o impacto estimado é de R$ 190.918,61, e para os anos de 2026 e 2027, valores de R$ 405.803,23 e R$ 430.476,07, respectivamente. Tais valores foram calculados com base em metodologia que utiliza a média de arrecadação dos anos anteriores, ajustada por índices oficiais (IPCA e PIB), e consideram o cenário de implantação das medidas a partir de julho de 2025.

O documento destaca o atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem "a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro" e a demonstração da origem dos recursos, bem como comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultado fiscal, sendo compensada por aumento permanente de receita ou redução de despesa.

Conforme a LDO 2025, para a Autarquia Municipal de Turismo - Gramadotur, a criação de cargos e aumento real de remuneração estão permitidos, desde que "de acordo com o Anexo F 'c' apresentado pela Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur; e aumento real de remuneração de até 3%". O projeto está em consonância com esses preceitos, não superando os limites estabelecidos para despesas com pessoal e observando o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme determina o art. 20 da LRF.

O projeto também está alinhado ao Plano Plurianual, pois as alterações propostas estão inseridas nas ações de governo, atividades e projetos previstos, e o impacto está previsto nas atualizações das leis orçamentárias anuais, em conformidade com o PPA vigente.

A justificativa da proposição foi acompanhada de demonstração de que não haverá extrapolação dos limites de despesa com pessoal, visto que mesmo com o aumento proposto, o percentual projetado para despesa de pessoal da GRAMADOTUR permanece em 11,30% da despesa com pessoal projetada para o ano, dentro dos 54% permitidos por lei.

Por fim, há Parecer Jurídico favorável, que atesta a legalidade, constitucionalidade e regularidade do projeto, inclusive quanto ao aspecto orçamentário, destacando que a proposta "demonstra capacidade financeira e orçamentária da Autarquia para o seu implemento" e "as alterações não configuram equiparação ou vinculação remuneratória vedada, nem ofendem regras sobre irredutibilidade e revisão de vencimentos".

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento conclui pela admissibilidade da proposição sob os aspectos formais e materiais inerentes ao tema orçamentário e financeiro. O projeto está devidamente instruído com estimativas de impacto, atende aos limites e diretrizes previstos na LDO e LRF, está compatível com o PPA e com a capacidade orçamentária e financeira da Autarquia, e recebeu parecer jurídico favorável quanto à sua tramitação e mérito.

Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, no que tange à sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, conforme determina o Regimento Interno e a legislação vigente.

Gramado, 11 de agosto de 2025.

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