Comissão de Mérito |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Altera e inclui anexos à Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2025." 1. RELATÓRIOO Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, visa alterar e incluir anexos à Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2025. O objetivo central é adequar o planejamento da despesa de pessoal da Prefeitura e da Gramadotur para o próximo exercício, em razão de alterações nas leis de cargos do município. 2. ANÁLISENo que se refere ao mérito nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição demonstra convergência com a legislação federal e municipal quanto à atualização do planejamento orçamentário para o exercício de 2025, incluindo setores essenciais à sociedade. Ademais, conforme Orientação Jurídica nº 098/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o projeto está adequado quanto à competência legislativa, iniciativa e espécie normativa, atendendo às normas legais e constitucionais, inclusive a Constituição Federal (art. 165) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º), não havendo qualquer vício de origem ou de inconstitucionalidade que impeça sua tramitação. Destaca-se ainda que não foram identificadas irregularidades técnicas pela Orientação Técnica IGAM nº 16.560/2025, opinando-se por sua viabilidade. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a relevância do projeto para o adequado planejamento das políticas públicas setoriais e transversais nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, e em vista do parecer jurídico favorável da Procuradoria desta Casa, esta Comissão de Mérito opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025, recomendando sua aprovação sob o aspecto do mérito relacionado às áreas supracitadas. Gramado, 28 de agosto de 2025. |
||||||
Documento publicado digitalmente por VERª. FERNANDA PEREIRA DIAS em 28/08/2025 às 15:17:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a971427823adb6fd8a15dda655259080.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://gramado.ecbsistemas.com/autenticidade, mediante código 55212. |