#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei Ordinária n.º 064/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui anexos à Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2025."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025, de iniciativa do Executivo Municipal de Gramado, visa alterar e incluir anexos à Lei nº 4.347, de 11 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2025. O objetivo central é adequar o planejamento da despesa de pessoal da Prefeitura e da Gramadotur para o próximo exercício, em razão de alterações nas leis de cargos do município.

2. ANÁLISE

No que se refere ao mérito nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, a proposição demonstra convergência com a legislação federal e municipal quanto à atualização do planejamento orçamentário para o exercício de 2025, incluindo setores essenciais à sociedade.

Ademais, conforme Orientação Jurídica nº 098/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o projeto está adequado quanto à competência legislativa, iniciativa e espécie normativa, atendendo às normas legais e constitucionais, inclusive a Constituição Federal (art. 165) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º), não havendo qualquer vício de origem ou de inconstitucionalidade que impeça sua tramitação. Destaca-se ainda que não foram identificadas irregularidades técnicas pela Orientação Técnica IGAM nº 16.560/2025, opinando-se por sua viabilidade.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a relevância do projeto para o adequado planejamento das políticas públicas setoriais e transversais nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, e em vista do parecer jurídico favorável da Procuradoria desta Casa, esta Comissão de Mérito opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 64/2025, recomendando sua aprovação sob o aspecto do mérito relacionado às áreas supracitadas.

Gramado, 28 de agosto de 2025.

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