#CAMARA#

Comissão de Mérito

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 027/2025
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.953, de 12 de setembro de 2011, que institui o “Troféu Silvia Zorzanello”, e dá outras providências."

1. RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 27/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, propõe alterar a Lei Municipal nº 2.953/2011, que institui o “Troféu Silvia Zorzanello”. O objetivo é ampliar o número de homenageados anualmente, abrangendo uma personalidade local e outra de projeção nacional ou internacional, reconhecendo relevantes contribuições ao turismo.

2. ANÁLISE

A proposição tem como foco o setor do turismo, que é elemento central do desenvolvimento local de Gramado, ampliando o reconhecimento a pessoas físicas ou jurídicas de destaque, conforme a justificativa do projeto e a redação dos novos artigos 3º e 5º da Lei nº 2.953/2011.

Sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura e desenvolvimento, o projeto se conecta com o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento regional, promovendo a valorização de práticas e atores que contribuem para o crescimento sustentável do município. Ao reconhecer a atuação de agentes relevantes para o turismo local e nacional, a iniciativa pode estimular ainda mais investimentos e parcerias na infraestrutura turística, com impactos positivos em serviços e empregos.

Quanto à educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, não há impacto direto na prestação de serviços públicos, mas a valorização de segmentos do turismo pode gerar reflexos indiretos benéficos, como a promoção de inclusão social, respeito à diversidade e incentivos à acessibilidade, temas previstos em legislações como o Estatuto do Idoso (art. 20 – direito à educação, cultura, esporte e lazer para idosos) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 47-51 – acessibilidade em serviços e turismo). Ressalta-se, também, que a iniciativa não prejudica nem restringe direitos desses grupos.

Importa destacar que o parecer jurídico nº 108/2025, elaborado pela Procuradoria Geral da Câmara, é favorável à tramitação do projeto, atestando a técnica legislativa adequada, a competência da Câmara para legislar sobre honrarias e a compatibilidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. O parecer ressalta ainda que “a ampliação do número de homenageados não implica renúncia de receita nem cria despesa obrigatória não prevista, pois os custos são absorvidos no orçamento regular da Câmara Municipal”, e que “a alteração fortalece o caráter democrático e plural da honraria, sem ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, no âmbito das áreas de infraestrutura, desenvolvimento, educação, saúde, direitos humanos, criança, idoso e pessoas com deficiência, o Projeto de Lei do Legislativo nº 27/2025 revela-se viável e não apresenta óbices. A alteração fortalece a valorização de atores do turismo, estimula o desenvolvimento local e respeita os princípios de inclusão e pluralidade, sem gerar impactos negativos sobre os direitos das populações protegidas.

Considerando o parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral, este relator manifesta-se favorável à tramitação do projeto na Comissão de Mérito.

Gramado, 2025.

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