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Ementa: Modifica dispositivo do Projeto de Lei Legislativo nº 029/2025, adequando a técnica legislativa.
Art. 1º. O art. 2º do Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente tem como objetivos: I – promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde mental dos adolescentes; II – conscientizar sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez na adolescência; III – desenvolver atividades de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; IV – incentivar a formação e capacitação de educadores, profissionais da saúde e familiares sobre os temas abordados."
Art. 2 ° Esta Emenda fica fazendo parte integral do Projeto de Lei nº 029/2025, entrando em vigor na data da sua aprovação.
Justificativa: A emenda apresentada visa adequar o Projeto de Lei Legislativo nº 29/2025 às orientações técnicas e à legislação vigente. Corrige a técnica legislativa, transformando os parágrafos do art. 2º em incisos, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 95/1998. Dessa forma, assegura-se a constitucionalidade, a clareza normativa e a correta tramitação da proposição. |
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Documento publicado digitalmente por VER. IKE KOETZ em 29/08/2025 às 08:49:35.
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