Comissão de Legalidade |
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"Institui, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências."
"Institui, no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências." COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA LEGISLATIVA – PLL 029/2025
De Autoria da Mesa Diretora
Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Legalidade e Redação Final A Vereadora que este subscreve, atendendo a delegação de V. Exa, analisando o Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “no âmbito do Município de Gramado, a Semana Municipal de Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, e dá outras providências”, tem a relatar o que segue: O projeto vem a esta Comissão de Legislação e Redação Final para análise, sob os ângulos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no art. 54 do Regimento Interno. Trata-se de proposição de lei, que visa destacar a necessidade de políticas públicas voltadas para a saúde e educação preventiva dos adolescentes, uma fase de intensas transformações físicas, psicológicas e sociais. Lido em Plenário no dia 25 de agosto do corrente ano, foi exarado orientação Jurídica nº 111/2025, por parte da Procuradoria Jurídica desta Casa, fazendo diversas considerações pertinentes, opinando ao final pela tramitação do Projeto. Quanto as competências da Comissão, listamos: Art. 54, I – quanto a Legislação e iniciativa: Seguindo a orientação jurídica da casa, opinamos:
Art. 54, II – quanto a Redação Final:
CONCLUSÃO
Em análise dos fundamentos apresentados na Orientação Jurídica nº 111/2025, emitida pela Procuradora Geral da Casa, tenho que a propositura está apta à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica, assim opino acompanhando o entendimento da orientação jurídica acima referida, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente Comissão Permanente. Isto posto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela aprovação do Projeto de Lei legislativa nº 029/2025, de autoria da Mesa Diretora. É o que tenho a manifestar.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2025.
Vereadora Drª Maria de Fátima Relatora |
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