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Exmo. Sr.
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público. Considerando a necessidade de fortalecer as políticas públicas de assistência social, educacional e profissional, INDICO à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a solicitação para a criação de um Programa Municipal de Qualificação e Inclusão Profissional destinado a adolescentes em acolhimento institucional, com o objetivo de oferecer oportunidades de capacitação, formação continuada, orientação vocacional e encaminhamento ao mercado de trabalho para este segmento social. JUSTIFICATIVAA presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de adolescentes em acolhimento institucional, proporcionando-lhes oportunidades reais de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. Ressalta-se que a experiência vivida por adolescentes sob acolhimento institucional, muitas vezes marcada por situações de vulnerabilidade, demanda atenção especial do Poder Público para garantir a esses jovens perspectivas de autonomia e dignidade. A situação de adolescentes em acolhimento institucional, por si só, já impõe desafios adicionais para a plena inserção social e profissional, tornando imprescindível a criação de políticas públicas específicas que garantam oportunidades igualitárias de acesso à qualificação e ao emprego. A ausência de tais iniciativas pode perpetuar o ciclo de vulnerabilidade social, comprometendo o futuro destes jovens, em especial, nas idades iniciais de suas vidas. Segundo dados do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e da rede de acolhimento de Gramado, há adolescentes em situação de acolhimento institucional com idade entre 14 e 18 anos, que enfrentam desafios significativos para ingressar no mercado de trabalho e garantir seu sustento após o desligamento do serviço. A ausência de vínculos familiares e de oportunidades concretas de capacitação agrava esse cenário. Como sugestão, tem-se o programa "menor aprendiz" ou "jovem aprendiz" é uma iniciativa regulamentada no Brasil que visa capacitar jovens de 14 a 24 anos para o mercado de trabalho, combinando formação teórica e prática, geralmente com duração de dois anos. Os requisitos incluem estar matriculado e frequentando a escola (ou ter concluído o ensino médio) e participar de um programa de aprendizagem. O contrato garante direitos trabalhistas como salário, 13º, férias e FGTS de 02%, além de anotação na Carteira de Trabalho. Requisitos para ser um Menor/Jovem Aprendiz:
O presente projeto visa oferecer, assim, oportunidade de desenvolvimento profissional e pessoal aos adolescentes acolhidos em abrigos do município de Gramado. Estes jovens, em situação de vulnerabilidade, enfrentam enormes desafios ao completarem 18 anos, momento em que precisam deixar o acolhimento sem garantia de formação, emprego ou autonomia. A rede de proteção municipal já realiza um trabalho importante, mas carece de um programa estruturado de capacitação e inserção profissional. Com forte vocação para o turismo, serviços e gastronomia, Gramado tem potencial para absorver esses jovens em diversas frentes, especialmente se eles estiverem preparados com cursos técnicos e apoio psicossocial. A indicação está amparada nos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alinha-se aos objetivos de promoção da dignidade humana, inclusão e combate à desigualdade. Os artigos 402 ao 441 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tratam do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT. Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 06 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 08 horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica." Maiores informações no site https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor Ao instituir o Programa Municipal de Qualificação e Inclusão Profissional para Adolescentes em Acolhimento Institucional, o Município de Gramado reafirma seu compromisso com os direitos fundamentais da criança e do adolescente, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normativas correlatas. A falta de políticas específicas para esse público resulta, frequentemente, em dificuldades de acesso ao emprego formal, aumentando o risco de exclusão social após o desligamento das instituições de acolhimento. O programa ora sugerido visa, portanto, suprir esta lacuna, promovendo ações integradas de capacitação, acompanhamento psicossocial, orientação laboral e parcerias com empresas locais, entidades do terceiro setor e órgãos públicos. É igualmente relevante considerar que a iniciativa contribuirá para a redução das desigualdades, o fortalecimento do protagonismo juvenil e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente. Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevo-me. Gramado, 12 de Setembro de 2025. Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VERª DRª. MARIA DE FáTIMA em 12/09/2025 às 15:15:42.
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